CartaExpressa
STJ nega inusitado pedido para prender Vladimir Putin
O autor do HC alegava que o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, estaria obrigado a cumprir o mandado de prisão


O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, rejeitou um habeas corpus que pedia à Corte o cumprimento de um mandado de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, com base em uma ordem emitida pelo Tribunal Penal Internacional.
O autor da solicitação ao STJ alegava que o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, estaria obrigado a cumprir o mandado caso Putin estivesse em território nacional. Benjamin referiu-se ao HC como “inusitado e desprovido de fundamentação adequada”.
“Percebe-se, preliminarmente, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise”, escreveu o ministro, em uma decisão assinada em 14 de novembro. “Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.”
O TPI emitiu o mandado de prisão contra Putin em março de 2023 por suposta deportação ilegal de crianças ucranianas em meio à guerra no leste europeu. Havia a possibilidade de o chefe do Kremlin comparecer à última cúpula do G20, no Rio de Janeiro, em novembro, o que não se confirmou.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.