STF retoma julgamento sobre quarentena de políticos em estatais; entenda o que está em jogo

Corte analisa decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que entendeu que quarentena de 36 meses fere princípios constitucionais

Imagem: Fellipe Sampaio/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quarta-feira 6, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Estatais. A Corte deverá analisar o trecho que exige uma quarentena de 36 meses para indicação de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria e conselhos de empresas públicas.

No julgamento de hoje, os ministros devem analisar uma decisão liminar tomada em março pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu a quarentena. À época, Lewandowski entendeu que a vedação deve ser limitada a pessoas que participam da estrutura decisória de partidos.

A ação estava sendo julgada no plenário virtual da Corte, até que um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento. Agora, o debate será feito no plenário físico. 

O entendimento de Lewandowski foi de que o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. 

A Lei das Estatais foi criada em 2016, ainda durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). A lei impõe que empresas públicas sigam critérios de governança, estabelecendo, por exemplo, a criação de um conselho de administração independente.

Dois casos recentes estimularam o debate sobre a necessidade da quarentena imposta no texto original da lei: a indicação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES e a de Jean Paul Prates para a chefia da Petrobras. No caso de Mercadante, o TCU considerou não haver restrições à sua nomeação, já que ele apenas atuou apenas informalmente da campanha de Lula em 2022 e desde 2010 não concorre a cargos eletivos.


Segundo o ministro Vital do Rêgo, “a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual”, está fora do escopo das atividades proibidas pela lei.

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