O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a liminar do ministro Luiz Fux que derrubou a decisão do presidente da CPMI do 8 de Janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), de proibir o repórter fotográfico Lula Marques de cobrir os trabalhos da comissão.
A decisão foi tomada por Maia após o profissional publicar uma foto que mostrava uma troca de mensagens entre o senador Jorge Seif (PL-SC) e a jornalista Amanda Klein.
“Os atos coatores aparentemente são desproporcionais à conduta do impetrante, que deve ser autorizado a exercer plenamente a sua profissão e as suas liberdades comunicativas — o que é basilar num Estado Democrático de Direito —, mas responde, na forma da lei, pelos ilícitos que vier a praticar”, defendeu Fux.
O magistrado ponderou, contudo, que o livre exercício da imprensa não exime o profissional de responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente de eventuais atos ilícitos.
“Há nos autos indícios veementes de que o impetrante violou o sigilo de fluxo de comunicações pela internet sem autorização do usuário ou de autoridade judicial, o que é vedado pelo Marco Civil da Internet”, sustentou o ministro.
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