STF condena Rio de Janeiro a indenizar família de menino vítima de bala perdida dentro de casa

Prevaleceu no julgamento desta terça na 2ª Turma a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do STF. Foto: Evaristo Sá/AFP

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira 28, que o estado do Rio de Janeiro deve indenizar a família do menino Luiz Felipe Rangel Bento Paz, de três anos, que morreu dentro de casa ao ser atingido na cabeça por uma bala perdida.

O caso ocorreu em 2014, durante uma operação da Polícia Militar na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros, na capital.

O colegiado reverteu uma decisão do relator, Kassio Nunes Marques, que havia mantido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a afastar a responsabilidade do estado pela morte. O argumento é de que não teria sido provado que o projétil partiu da arma de um policial.

Prevaleceu no julgamento desta terça a divergência aberta por Gilmar Mendes. Segundo o ministro, caberia ao estado provar a exclusão do nexo causal entre a morte e a operação policial. De acordo com os autos, o projétil não foi encontrado e, portanto, não houve perícia.

Gilmar foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Conforme a decisão, a mãe do menino receberá indenização de 100 mil reais e a irmã e a tia receberão 50 mil reais cada. Os valores deverão ser corrigidos.

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