A Procuradoria-Geral da República informou nesta segunda-feira 14 não se opor ao oferecimento de acordos de não persecução penal a parte dos denunciados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro.
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, o órgão opinou sobre um pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Se o pleito prosperar, os acordos podem ser oferecidos a até 1.156 pessoas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.
O grupo é formado por suspeitos de incitação aos atos antidemocráticos. As penas previstas para os crimes imputados neste caso não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordos com o Ministério Público Federal.
Segundo o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes.
Santos ressaltou, no entanto, que o entendimento não se aplica aos executores materiais dos crimes, contra os quais pesam acusações mais graves, a exemplo de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
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