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MP investiga nova regra da gestão Tarcísio-Feder para expulsar alunos de escolas em São Paulo
A exclusão dos alunos após 15 dias de faltas foi justificada pelo governo como mecanismo de ‘otimização de vagas’; norma, no entanto, seria inconstitucional
O Ministério Público de São Paulo investiga a nova portaria publicada pela Secretaria de Educação de São Paulo, que prevê a expulsão de alunos do sistema de ensino após 15 dias de faltas consecutivas. A indicação é de que a regra violaria o acesso à educação, prevista no artigo 208 da Constituição.
A nova determinação do governo paulista, sob gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi assinada no dia 5 de julho. A determinação é de que alunos da rede estadual de ensino de São Paulo que faltarem aulas por 15 dias consecutivos, sem justificativa, podem ser expulsos do sistema e perderem a vaga na instituição.
Antes, a diretriz de “Não Comparecimento” valia apenas para os primeiros dias do ano letivo. Agora, vale para o ano todo.
Na atualização assinada pelo secretário de Educação, o empresário Renato Feder, a escola pode incluir o aluno na lista de não comparecimento a partir do décimo sexto dia de ausência, depois de procurá-lo através dos dados do sistema.
A justificativa usada pela pasta para a alteração seria ‘otimizar’ as vagas no sistema. Pela resolução assinada pelo empresário, não fica claro se o Conselho Tutelar terá a palavra final na expulsão do estudante.
Caso não seja consultado, a nova regra também estaria em discordância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê que o órgão tenha a palavra final.
O volume de faltas estipulados – 15 – também violaria a LDB, que cita 10% dos dias letivos (20 dias, portanto) como mínimo nestes casos.
A medida afeta 3,5 milhões de alunos inscritos nos ensinos fundamental, médio e EJA. Nestes casos, a inscrição do aluno é cancelada automaticamente e ele entra na fila de regulação e precisará buscar nova vaga na mesma ou em uma nova instituição.
Leia a decisão:
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