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Moro ataca STJ e reclama da condenação de Deltan: ‘Querem transformar o certo em errado’
Da Alemanha, o ex-juiz gravou um vídeo para disparar contra a Corte; Deltan terá de indenizar Lula em 75 mil reais no caso do PowerPoint
O ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (Podemos) divulgou nesta quarta-feira 23 um vídeo em que ataca o Superior Tribunal de Justiça por condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol a indenizar Lula por danos morais no caso do PowerPoint. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte na tarde da terça-feira 21 e fixou o valor a ser pago em 75 mil reais.
Na publicação, Moro classificou a condenação como ‘um absurdo’ e acusou o STJ de promover uma inversão de valores.
“Estou na Alemanha, acompanhando a situação no Brasil, e a gente tem visto fatos assustadores. O País está doente”, iniciou o vídeo, em tom indignado. “Agora, o procurador que se sacrificou e se dedicou para combater aquela roubalheira e colocar os criminosos na cadeia está sendo condenado a pagar danos morais. Isso é absurdo, é o País virado do avesso. Isso é querer transformar o certo em errado e o errado em certo.”
Antes de finalizar, o ex-juiz, que teve decisões na Lava Jato anuladas por ser considerado suspeito, disse ainda que ‘não irá permitir que o Brasil vire uma terra sem lei ou um País de corruptos’.
Ainda na terça-feira, Deltan também atacou o STJ. Ele alegou ser vítima de uma ‘represália’ por parte da Corte. Especialistas que acompanharam o caso classificaram a decisão do STJ como ‘tímida’.
“[A decisão do STJ é] importantíssima, mas ainda muito tímida perto do número enorme de crimes que ele [Deltan] cometeu e dos prejuízos que provocou para o ex-presidente Lula, para a família dele, para o PT e para os cidadãos de um modo geral, que foram privados de escolher livremente nas últimas eleições aquele que consideravam o melhor candidato para enfrentar os desafios do País”, avaliou o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas.
Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso no STJ, disse que Deltan ultrapassou o ‘tom informativo’.
“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo, que é decorrência do princípio da publicidade, e a colocam indesejavelmente como narrativa do narrador”, criticou o ministro.
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