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Justiça obriga o Distrito Federal a garantir transporte gratuito no 2º turno
O governador Ibaneis Rocha (MDB) ainda analisa a decisão para verificar se vai recorrer ou não
        
        O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira 24, que o governo do DF ofereça transporte público gratuito no segundo turno das eleições, no próximo domingo 30.
Em sua decisão, o juiz Frederico Maroja de Medeiros destacou o dever do gestor público de garantir o direito de mobilidade aos cidadãos no dia destinado à participação democrática pelo voto.
“Não é muito difícil que se reconheça o dever jurídico do Estado em incrementar, nesse dia, os meios de acessibilidade da população a esses dois direitos [mobilidade e voto]”, escreveu o juiz.
Medeiros ainda acrescentou que os custos do transporte público no Distrito Federal são altos para “parcela ponderável da população”, o que poderia violar “injustamente os princípios constitucionais”.
Pela decisão, o governo fica também obrigado a divulgar a informação sobre a gratuidade do transporte público no dia da eleição. A pena para o descumprimento de cada uma das determinações será de R$ 1 milhão.
À Folha de S. Paulo, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), declarou que ainda analisa a decisão para verificar se vai recorrer ou não.
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