A Justiça Federal em São Paulo negou a suspensão da multa de 552,71 reais aplicada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por não usar máscara de proteção para a covid-19 durante uma ‘motociata’ na capital paulista. As informações são do jornal O Globo desta terça-feira 21.
A decisão é da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente. O uso do equipamento de proteção era obrigatório no estado desde maio de 2020 e defendido por autoridades sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus.
Além de Bolsonaro, também foram multados o então ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL).
Na ocasião, o País se aproximava da marca de 500 mil mortos pela pandemia. Ainda assim, o ex-presidente, sem o equipamento de proteção, conduziu uma moto à frente de um comboio com milhares de motociclistas que o apoiavam, a maior parte também sem máscara.
Ao analisar o recurso apresentado pelo ex-presidente, o juiz alegou que não possível afastar a legitimidade do ato administrativo que o puniu. Um dos argumentos apresentados por Bolsonaro foi a suposta incompetência do Estado de São Paulo para puni-lo.
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