A juíza Cassia de Abreu, da 3ª Vara Cível de Birigui, no interior de São Paulo, fixou em 2 reais a indenização por danos morais a ser paga a um homem negativado indevidamente. O processo envolve a empresa PagSeguro.
O cliente alegou ter sido negativado por uma dívida não contraída de 880,56 reais, vencida em agosto de 2022, e cobrou uma indenização de 15 mil reais. A empresa, por sua vez, argumentou haver um cartão de crédito vínculado a ele e uma dívida pendente de 778,10 reais (algumas parcelas teriam sido pagas).
“Em se tratando de relação de consumo, caberia à ré demonstrar a regular contratação do empréstimo pessoal. Não o fez, prevalecendo a versão apresentada pelo autor na inicial”, sustentou a magistrada, ao acolher parcialmente o pedido. A decisão foi assinada em 25 de outubro.
Abreu, contudo, considerou “excessivo” o montante pretendido, de 15 mil reais, além de “dissociado da natureza do dano experimentado”. Ela ainda condenou a empresa ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em mil reais.
Cabe recurso contra a decisão.
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