O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, autorizou a Associação Nacional de Magistrados Estaduais a importar vacinas contra o coronavírus aprovadas perante agências sanitárias internacionais sem a necessidade de se submeter ao processo regular de autorização e registro perante a Anvisa.
Na decisão, o magistrado afirmou que, no Brasil, por mais que tenha um respeitado parque de desenvolvimento e de produção de tecnologias farmacêuticas, “acabamos tragados por uma confusa conjuntura política nacional que desfavoreceu a adoção de medidas eficazes para o controle da disseminação do vírus”.
O despacho foi dado em caráter liminar. Na semana passada, o mesmo juiz já havia atendido a um pedido similar feito por uma associação de motoristas por aplicativo.
Leia aqui a decisão na íntegra.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login