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Gilmar suspende aplicação da ‘presunção de boa-fé’ no mercado de ouro

O ministro também estabeleceu o prazo de 90 dias para o governo apresentar um ‘novo marco normativo’ para a fiscalização do setor

Gilmar suspende aplicação da ‘presunção de boa-fé’ no mercado de ouro
Gilmar suspende aplicação da ‘presunção de boa-fé’ no mercado de ouro
Ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira 4 a aplicação da chamada “presunção de boa-fé” para o comércio de ouro. Ele também estabeleceu o prazo de 90 dias para o governo federal apresentar um “novo marco normativo” para a fiscalização do setor.

Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República já havia defendido que o STF derrubasse a “presunção de boa-fé”. A manifestação ocorreu no âmbito de uma ação movida pelo PV contra um item da lei que regularizou a aquisição de ouro em áreas de garimpo. Para a sigla, a regra fortalece o comércio ilegal de ouro na Amazônia.

Conforme a decisão de Gilmar, o governo também terá de adotar medidas que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, sustentou o ministro. “O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto.”

A norma suspensa na ação estabelece “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente” quando as informações prestadas pelo vendedor “estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.

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