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Ao STF, defende que derrubada da presunção de ‘boa-fé’ no mercado do ouro

A manifestação da PGR acontece no âmbito de uma ação movida pelo PV contra um item da lei que regularizou a aquisição de ouro em áreas de garimpo

Ao STF, defende que derrubada da presunção de ‘boa-fé’ no mercado do ouro
Ao STF, defende que derrubada da presunção de ‘boa-fé’ no mercado do ouro
Imagem: Felipe Werneck/Ibama
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A Procuradoria-Geral da República defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira 4, que a Corte uma medida chamada presunção de ‘boa-fé’ no comércio do ouro, a prever a comercialização da pedra preciosa no Brasil com base na prestação de informação dos vendedores.

A manifestação da PGR acontece no âmbito de uma ação movida pelo PV contra um item da lei que regularizou a aquisição de ouro em áreas de garimpo. Para a sigla, a regra fortalece o comércio ilegal de ouro na Amazônia.

Na manifestação, o procurador-geral Augusto Aras defende a derrubada do trecho da regulamentação e diz considerar que isso não trará impeditivos à atuação do garimpo legal e sustentável.

“Não se busca rediscutir a legalidade da atividade garimpeira sob a ótica de ponderação entre as necessidades econômicas de grupo da sociedade e a proteção ambiental. A pretensão mira as atividades ilícitas nesse ambiente, mediante a invalidação de dispositivo que enfraquece a atuação fiscalizatória”, disse Aras.

O PGR ainda cita a crise humanitária da etnia Yanomami para defender a atuação do STF no sentido de garantir que atividades ilegais avancem sobre territórios indígenas.

“Para ficar em exemplo recente, tome-se a crise humanitária vivenciada pelos indígenas Yanomami amplamente divulgada nos últimos dias, consequência de conjunto de fatores em que, certamente, se insere a atividade garimpeira ilegal e outras ilicitudes praticadas em áreas ocupadas por indígenas”, escreveu.

A norma questionada na ação estabelece “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente” quando as informações prestadas pelo vendedor “estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.

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