O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou na qunta-feira 28 uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia reconhecido vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify.
A empresa recorreu ao STF após o TRF-3 atestar a relação. A defesa da Cabify sustenta que os motoristas são “profissionais liberais autônomos, que se tornam parceiros de plataformas, e desempenham atividades de natureza estritamente civil, sem qualquer vínculo de emprego”.
Ao acolher a demanda da plataforma, Fux reforçou que o Supremo “já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT”.
O ministro também citou precedentes nos quais a Corte declarou a constitucionalidade da terceirização pelas empresas privadas, inclusive de atividades-fim.
Alexandre de Moraes já havia proferido decisões semelhantes a afastarem o vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativo.
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