O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de uma lei aprovada em Rondônia que proibia a utilização da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, públicas e privadas, e em editais de concursos públicos.
O governador Marcos Rocha (PSL) havia sancionado a lei em 19 de outubro, após aprovação na Assembleia Legislativa estadual. No entanto, o dispositivo foi questionado no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, a Contee, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Na ADI 7019, a organização argumenta que a lei apresentava “marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”.
Ao conceder a liminar, Edson Fachin entendeu que “os graves vícios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma”.
Segundo o ministro, “o risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso”. A decisão de Fachin é provisória, portanto, ainda deve ser alvo de julgamento de mérito.
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