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Fachin pede informações à União sobre medidas de proteção a povos indígenas isolados

Também devem se manifestar os governos de Mato Grosso e Pará, a prefeitura de Colniza (MT) e a Funai

Ministro Edson Fachin profere seu voto no julgamento da Ação Penal (AP) 1060, que tem como réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União informe medidas de proteção a terras indígenas. Também devem fornecer detalhes, em até cinco dias, os governos de Mato Grosso e Pará, a prefeitura de Colniza (MT) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na qual Fachin se manifestou foi protocolada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Segundo a Apib, há situações de descumprimento das medidas cautelares definidas pela Corte, que buscavam proteger e garantir os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Ainda de acordo com a Apib, as medidas cautelares também não estariam sendo cumpridas em relação à Terra Indígena Tanaru. A entidade sustenta que o povo Zo’é, de recente contato, sofrerá com as consequências do lançamento de um pré-edital de licitação que permite a exploração de parcelas da Floresta Estadual do Paru, no Pará, local com zona de amortecimento à terra indígena.

Após o fornecimento das informações solicitadas, segundo o Fachin, os autos devem ser enviados à Procuradoria-Geral da República, que também deverá se manifestar no prazo de cinco dias. A ordem do ministro foi assinada em 10 de novembro.

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