O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira 10 um habeas corpus apresentado em benefício do caminhoneiro bolsonarista Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão, pelos deputados federais Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP).
Na decisão, Fachin escreveu que “a via eleita não é adequada” e o pedido é “manifestamente incabível”.
“Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”, argumentou o magistrado.
O ministro Alexandre de Moraes decretou em 3 de setembro a prisão de Zé Trovão. Desde 20 de agosto, o caminhoneiro também está proibido por ordem judicial de se aproximar de um raio de um quilômetro da Praça dos Três Poderes, em Brasília. A mesma restrição vale para o cantor Sérgio Reis, o deputado Otoni de Paula e outras nove pessoas que, segundo investigação, defendiam um “levante” em Brasília no 7 de Setembro.
Após o mandado de prisão ser expedido, Zé Trovão fugiu para o México. Na quinta-feira 9, a Polícia Federal incluiu o nome do caminhoneiro na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional, com autorização de Moraes. A ordem internacional de prisão deve ser cumprida pela polícia mexicana caso um juiz daquele país valide a medida.
Leia a íntegra da decisão:
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