Fachin cobra Aras e reitera que PGR não pode desistir de denúncia contra Lira

O ministro citou artigo do Código de Processo Penal que impede o MPF de abrir mão de uma ação penal

O presidente da Câmara, Arthur Lira. Foto: SERGIO LIMA/AFP

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, cobrou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre um pedido feito pelo órgão para que a Corte rejeite uma denúncia oferecida pela própria PGR contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

 

 

Em junho do ano passado, a PGR, por meio da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, denunciou Lira ao STF por corrupção passiva em investigações decorrentes da Lava Jato. Três meses depois, Araújo pediu que o tribunal rejeitasse a denúncia.

Na peça original, Araújo afirmou que estava “provado, para muito além de meras palavras de colaboradores”, que Lira recebeu 1,6 milhão de reais em propina “provenientes de valores desviados de obras da Petrobras S/A, pela empresa Queiroz Galvão”. Ao recuar, alegou “fragilidade probatória” e disse que “não há elementos nos autos que comprovem o elo entre o parlamentar e a Queiroz Galvão”.


Em seu despacho da última quinta-feira 16, Fachin mencionou o artigo 42 do Código de Processo Penal, que afirma que o “Ministério Público não poderá desistir da ação penal”.

In casu, considerando o possível decurso in albis do prazo regimental, certifique-se e, em caso positivo, oficie-se imediatamente ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República”, escreveu o ministro.

Leia o despacho:

INQ 4631 - 119-despacho

 

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