O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubou a decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que obrigava o ex-deputado federal Eduardo Cunha a devolver seis carros de luxo confiscados pela Operação Lava Jato.
De acordo com o magistrado, a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, conforme decisão da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal.
“Assim, parece claro que a este compete decidir sobre a destinação dos bens em questão em relação àquela Ação Penal, não havendo qualquer sentido prático, neste momento, em se retirar do juízo competente a definição sobre a permanência do bloqueio decretado ou eventual depósito dos bens em questão”, escreveu o desembargador no despacho.
O Ministério Público Federal pediu a apreensão dos veículos em 2016, mas o ex-juiz Sérgio Moro, à época responsável pelo caso, decidiu que os carros deveriam ser bloqueados judicialmente e permanecer em posse da família de Cunha. A decisão de Appio, contudo, revogou a determinação de Moro.
Entre os veículos, registrados em nome da empresa “Jesus.com”, estão duas Porsche Cayenne, um Volkswagen Passat, um Ford Fusion, um Ford Edge e uma Hyundai Tucson.
Nas redes sociais, Cunha disse que a determinação de Appio “quis criar constrangimento público” e destacou que pedirá a suspeição do juiz.
O desembargador Marcelo Malucelli do TRF 4 deferiu liminar revogando a decisão absurda do juíz Lul22, que quis me criar constrangimento público, com a história de entrega de carros. Agora meus advogados vão entrar pedindo a suspeição dele em tudo com relação a mim.
— Eduardo Cunha (@DepEduardoCunha) March 14, 2023
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