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Deputada propõe maiores punições a casos de misoginia contra mulheres cis e trans em SP

PL 194/2022 também exige que os serviços de saúde, públicos e privados, sejam obrigados a notificar casos de violência e informar se o atendimento foi dado a mulheres cis, trans ou travestis

Deputada propõe maiores punições a casos de misoginia contra mulheres cis e trans em SP
Deputada propõe maiores punições a casos de misoginia contra mulheres cis e trans em SP
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A deputada estadual Erica Malunguinho (PSOL-SP) protocolou nesta quarta-feira 13, um projeto de lei que impõe maiores punições contra casos de misoginia praticados contra mulheres cis e trans.

O PL 194/2022, que busca alterar a lei estadual nº 17.431, exige que serviços de saúde, públicos e privados, que prestam atendimento de urgência e emergência, sejam obrigados a notificar às autoridades todos os casos atendidos e diagnosticados que tenham indício de agressão, seja física ou sexual. O texto também explicita a obrigatoriedade em discriminar os atendimentos de mulheres transexuais e travestis, no intuito de auxiliar o mapeamento dos crimes de transfobia.

Para a deputada, a ação faz-se necessária diante de ‘um perceptível retrocesso do país na luta contra a misoginia’, que abarca desde o aumento nos casos de feminicídio às agressões morais, como o recente caso dos áudios sexistas proferidos por Arthur Do Val contra mulheres ucranianas que resultou na cassação do deputado.

Em 2021, o Brasil registrou mais de 1.300 casos de feminicídio, o que equivale a uma mulher morta a cada 8 horas. Há 13 anos, o país também é considerado o que mais mata pessoas trans e, segundo levantamento da Antra, foram registradas 135 mortes de mulheres trans e travesti. O crescimento da violência contra mulheres trans também motivou alterações na aplicação da Lei Maria da Penha.

O texto também torna mais rigorosas as punições aplicadas e institui que são passíveis de pena quaisquer cidadãos, até mesmo os que exerçam função pública e militar, assim como organizações e empresas que cometam o crime. Com o adendo do PL, as multas para servidores públicos que cometam o crime em exercício da função poderão variar de advertências textuais até o valor de 47 mil reais em caso de reincidência.

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