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Corte Especial do STJ decide que salários de qualquer valor podem ser penhorados para pagar dívidas

Antes, a penhora era permitida em caso de dívida de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos. Cabe recurso à decisão

Corte Especial do STJ decide que salários de qualquer valor podem ser penhorados para pagar dívidas
Corte Especial do STJ decide que salários de qualquer valor podem ser penhorados para pagar dívidas
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para honrar o pagamento de dívidas.
Cabe recurso à decisão.

Até então, os salários poderiam ser penhorados em situações específicas, como em caso de dívida de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).

A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, o ministro João Otávio de Noronha, que defendeu a flexibilização da impenhorabilidade observados os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade para o credor e devedor.

“A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”, defendeu o ministro.

Com isso, o STJ aplicou ao artigo 833 do Código de Processo Civil a interpretação menos rígida do conceito de impenhorabilidade dos salários para pagamento de dívidas. A penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos para pagamento de dívidas deve se dar em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.

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