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Com voto de Zanin, STF declara incompetência da 13ª Vara de Curitiba contra André Vargas

Por 4 votos a 1, a 2ª Turma da Corte aplicou um novo revés ao ex-juiz Sergio Moro

Com voto de Zanin, STF declara incompetência da 13ª Vara de Curitiba contra André Vargas
Com voto de Zanin, STF declara incompetência da 13ª Vara de Curitiba contra André Vargas
O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou um recurso da defesa do ex-deputado federal André Vargas e declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgá-lo. A análise dos embargos terminou nesta sexta-feira 29.

Em 2015, o então juiz Sergio Moro condendou Vargas a 14 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por envolvimento em um suposto pagamento de propina em contratos de publicidade firmados entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde.

Prevaleceu na 2ª Turma do STF o voto do relator, Cristiano Zanin, a atestar que os supostos atos ilícitos não ocorreram no âmbito da Petrobras e, por isso, a Corte deveria estender ao processo o entendimento fixado em outro caso sobre Vargas, no qual restou demonstrada a incompetência da 13ª Vara.

Seguiram Zanin os ministros:

  • André Mendonça;
  • Gilmar Mendes; e
  • Kassio Nunes Marques.

Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, a competência da 13ª Vara para julgar o processo se justifica pelo fato de o caso envolver crimes de lavagem de dinheiro supostamente praticados no Paraná, embora não se relacionem com a Petrobras.

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