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Com voto de Zanin, STF declara incompetência da 13ª Vara de Curitiba contra André Vargas
Por 4 votos a 1, a 2ª Turma da Corte aplicou um novo revés ao ex-juiz Sergio Moro


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou um recurso da defesa do ex-deputado federal André Vargas e declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgá-lo. A análise dos embargos terminou nesta sexta-feira 29.
Em 2015, o então juiz Sergio Moro condendou Vargas a 14 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por envolvimento em um suposto pagamento de propina em contratos de publicidade firmados entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde.
Prevaleceu na 2ª Turma do STF o voto do relator, Cristiano Zanin, a atestar que os supostos atos ilícitos não ocorreram no âmbito da Petrobras e, por isso, a Corte deveria estender ao processo o entendimento fixado em outro caso sobre Vargas, no qual restou demonstrada a incompetência da 13ª Vara.
Seguiram Zanin os ministros:
- André Mendonça;
- Gilmar Mendes; e
- Kassio Nunes Marques.
Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, a competência da 13ª Vara para julgar o processo se justifica pelo fato de o caso envolver crimes de lavagem de dinheiro supostamente praticados no Paraná, embora não se relacionem com a Petrobras.
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