O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou na última sexta-feira 15, a instauração de um processo administrativo disciplinar contra duas juízas e um desembargador do Piauí após encontrar indícios de negligência e de omissão em um processo envolvendo o direito ao aborto legal.
As juízas Elfrida da Costa Bezerra e Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, e o desembargador José James Gomes Pereira atuaram no caso de uma menina de 11 anos que engravidou duas vezes após estupro e teve o acesso ao procedimento negado.
“A negligência e a omissão na condução do processo judicial pelos magistrados reclamados impossibilitou o atendimento médico imediato e desburocratizado que deveria ter sido oferecido à infante, de modo a evitar o prolongamento do seu sofrimento”, afirma o corregedor, na decisão.
A juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, a primeira a atuar no caso, nomeou uma defensora pública para “representar os interesses do feto“.
No entanto, o procedimento foi autorizado meses depois pela juíza Elfrida Costa Belleza, que assumiu o caso pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina (PI).
Na sequência, dois meses depois, a decisão foi suspensa em dezembro pelo desembargador José James Gomes Pereira, que disse que a vítima estaria “estabilizada emocionalmente” para conceber o feto. Ele citou um relatório psicológico que apontou que a menina teria consentido em manter a gravidez para entregar o recém-nascido para adoção.
Para o corregedor, há indícios de omissão e de prática de violência institucional por meio de abuso de autoridade. Apesar disso, os três devem continuar nos cargos durante a investigação do caso.
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