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CFM recorre de decisão de Moraes que suspendeu resolução que dificultava aborto em caso de estupro

O texto do Conselho Federal de Medicina proibia os médicos de fazerem um procedimento clínico chamado ‘assistolia fetal’

CFM recorre de decisão de Moraes que suspendeu resolução que dificultava aborto em caso de estupro
CFM recorre de decisão de Moraes que suspendeu resolução que dificultava aborto em caso de estupro
O ministro do STF, Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Conselho Federal de Medicina recorreu, nesta segunda-feira 27, de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que suspendeu a vigência de uma resolução que dificultava o acesso ao aborto a vítimas de estupro.

O órgão pediu ao Supremo que anule a decisão do ministro, sob a justificativa de que o tema deveria ter sido avaliado pelo ministro Edson Fachin, que já é relator de uma ação sobre aborto legal e que, portanto, teria preferência para julgar o caso.

Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia os médicos de fazerem um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, que consiste na indução da parada do batimento cardíaco do feto antes da retirada do útero, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nos casos de violência sexual. A resolução, na prática, dificultava a interrupção da gestação, já que o método é considerado essencial para o aborto depois das 20 semanas.

A ação foi movida pelo PSOL pelo entendimento de que o CFM não proibia a aplicação da técnica em casos de anencefalia e risco de vida às gestantes, também previstos em lei.

A sigla defendeu que o procedimento não é apenas “o mais indicado, em termos de saúde física, para casos de gestações com mais de 22 semanas, como também mais seguro e emocionalmente mais apropriado, contribuindo para a resolutividade de casos que, não raro, demoram a chegar nos serviços, como comumente são os de violência sexual”.

Na sexta-feira 24, o ministro suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares abertos contra profissionais tendo como base a resolução.

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