Cármen Lúcia arquiva queixa-crime da ‘Capitã Cloroquina’ contra a cúpula da CPI da Covid

A ministra do STF alegou ‘carência de provas’ para arquivar o pedido de Mayra Pinheiro, que mirava os senadores Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros e Omar Aziz

Mayra Pinheiro em depoimento à CPI da Covid. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia decidiu arquivar a queixa-crime protocolada pela ex-secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”, contra os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL) e Omar Aziz (PSD-AM).

A ação acusava os senadores, integrantes da cúpula da CPI da Covid, de violação de sigilo funcional por supostamente terem vazado conteúdos do e-mail de Mayra e informações pessoais durante as apurações da comissão.

Cármen Lúcia, no entanto, disse não ter encontrado provas da alegação contra os três senadores. “Verifica-se carência de algum elemento probatório apto a demonstrar indícios de autoria”, escreveu a magistrada.

“A querelante afirma que a CPI, sob o comando dos Querelados, repassou à imprensa o conteúdo de seu e-mail e de seus dados pessoais sobre os quais, sob as penas da lei, estavam eles obrigados a manter e preservar a incolumidade’. Entretanto, não se demonstra minimamente que os eventuais responsáveis pelo vazamento dos dados sigilosos seriam os querelados.”

Renan Calheiros foi o único, até o momento, a comentar publicamente a decisão do STF. Nas redes sociais, o parlamentar escreveu que Mayra Pinheiro deverá voltar aos tribunais para “para explicar a prescrição de cloroquina em Manaus que matou milhares de brasileiros.”

O episódio descrito pelo senador é o fator que levou Mayra a ser apelidada de “Capitã Cloroquina”. A ação foi apontada durante as investigações como um dos casos mais evidentes de omissão do governo federal durante a pandemia da Covid-19. A atuação de Mayra no colapso do sistema de saúde do Amazonas fez com que ela passasse a integrar a lista de pedidos de indiciamento da CPI.


A íntegra da decisão:

PET 10137 - CL - decisão

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