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Bomba gerou incômodo, mas não ofereceu risco, diz defesa do homem preso por atacar ato de Lula

Ao converter em preventiva a prisão em flagrante, juíza anotou que o acusado expôs diversas pessoas ‘a risco concreto’

O ato de Lula na Cinelândia, em julho de 2022. Foto: Ricardo Stuckert
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A defesa do homem que arremessou um artefato explosivo contra um comício do ex-presidente Lula (PT) na cidade do Rio de Janeiro na semana passada alega que o objeto, apesar de provocar incômodo, não oferecia “maior risco”.

Em audiência de custódia, a juíza Ariadne Vilella Lopes decretou a prisão preventiva de André Stefano Dimitriu Alves de Brito, de 55 anos. A defesa tentou minimizar o crime e classificá-lo como “perturbação da paz pública, mediante a explosão de bomba de cheiro”.

Na petição encaminhada à magistrada e revelada pelo jornal O Globo, os advogados argumentam que Alves não oferece “risco à ordem pública, bem como qualquer possibilidade de frustrar a instrução criminal e/ou aplicação da lei penal”.

Ao converter em preventiva a prisão em flagrante, Vilella Lopes anotou que o acusado expôs diversas pessoas “a risco concreto”, já que a aglomeração durante o ato na Cinelândia dificultava “a dispersão”.

Apontou, ainda, ser necessário desestimular “práticas de natureza violenta” no período pré-eleitoral, a fim de proteger a sociedade e garantir “manifestações livres de pensamento, que podem restar intimidadas por práticas violentas”.

Preso em comício de Lula diz que bomba era capaz de trazer incômodo, mas não apresentava poder de destruição

André Stefano Dimitriu Alves de Brito, de 55 anos. Foto: Reprodução

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