O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso defendeu a flexibilização do Marco Civil da Internet para enquadrar conteúdos de incitação a crimes, terrorismo e pornografia infantil.
A lei que regula a internet no Brasil determina que as empresas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não cumprirem ordens judiciais de remoção. Barroso, no entanto, defendeu que as empresas devem se movimentar antes mesmo de ação da Justiça em casos de publicações ilegais, como as que atentam contra o Estado Democrático de Direito.
“No caso de comportamento criminoso claro, como pornografia infantil, terrorismo e incitação a crimes, as plataformas deveriam ter o dever de cuidado de usar todos os meios possíveis para identificar e remover esse tipo de conteúdo, independentemente de provocação (judicial)”, disse o ministro durante conferência da Unesco que debate diretrizes globais para regulação da internet. As declarações foram registradas pelo jornal Folha de S.Paulo.
Barroso acrescentou que o dever das plataformas diante dos casos tem de ser ‘razoável e proporcional’, motivo pelo qual defendeu a remoção proativa de conteúdo ilegal. Ainda de acordo com o ministro, as notificações judiciais devem valer ’em áreas de penumbra onde há um grau razoável de dúvida’.
O Supremo Tribunal Federal pode julgar neste ano uma ação que questiona a legalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a versar sobre a responsabilidade das plataformas ante conteúdos ilegais.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login