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AGU recorre de decisão que anulou posse de Jorge Viana para a Apex

Justiça do DF anulou a posse de Viana por considerar que ele não apresentou prova de que possui ‘inglês fluente’; AGU argumenta que seu histórico o legitima para o cargo

Jorge Viana. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal que anulou a posse de Jorge Viana na presidência da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos do Brasil (Apex).

No recurso, protocolado na última quarta-feira 24 perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a AGU argumenta que a decisão da juíza Diana Wanderlei possui “efeitos sistêmicos nefastos” e “coloca em risco o planejamento estratégico, a representação institucional e a gestão do fomento às exportações brasileiras”.

Na última segunda-feira 22, a juíza, atendendo a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), determinou que Viana não poderia assumir a presidência do órgão por não possuir “inglês fluente”. 

Ela contestou, ainda, uma alteração na resolução da Apex que flexibilizou a exigência. A magistrada determinou que Viana apresente, em 45 dias, documentos que comprovem sua proficiência na língua inglesa.

A AGU, por sua vez, apela ao colegiado por considerar que Jorge Viana preenche os seguintes requisitos para a presidência da Apex: “Experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido conhecimento e utilização do idioma” e “Experiência internacional por um período mínimo de um ano”.

De acordo com a AGU, Viana integrou a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal por oito anos e, “ao longo do mandato [como senador], participou de 29 missões no exterior, incluindo inúmeras participações como representante do Parlamento brasileiro em conferências das Nações Unidas”. 

Segundo a AGU, a juíza da primeira instância “não considerou as consequências práticas da decisão”.

O argumento da AGU é semelhante ao da Apex, que, na última terça-feira 23, afirmou que a decisão de primeiro grau apresentava “fragilidades”.

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