A Advocacia-Geral da União encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal pela suspensão da lei que permite o pagamento de 170 mil reais mensais aos magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás. A manifestação foi enviada ao ministro André Mendonça, relator do caso.
O órgão seguiu um parecer da Procuradoria-Geral da República e apontou não ser compatível com a Constituição a norma goiana que classificou como indenizatórias as verbas devidas a magistrados que exercem funções administrativas. A estratégia faria com que os montantes não fossem submetidos ao teto do funcionalismo.
No centro do processo está o expediente que define como verba indenizatória o montante devido a servidores responsáveis por “atividade extraordinária”.
Os órgãos apontaram que a medida viola os princípios da isonomia, da imoralidade e da impessoalidade. A AGU ainda destacou “potencial impacto econômico gerado ao patrimônio público pelos dispositivos”.
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