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Lava Jato/ Desmoronando, parte 10

O Supremo acolhe a ação contra os acordos de leniência

Haja lambança, Moro – Imagem: Jefferson Rudy/Ag. Senado
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, considerou procedentes as dúvidas levantas na ação de descumprimento de preceito fundamental apresentadas pelo PSOL, PCdoB e Solidariedade contra os acordos de leniência firmados com as empresas durante a Operação Lava Jato. No despacho, Mendonça estabeleceu um prazo de dez dias para o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e o Tribunal de Contas da União enviarem à Corte uma série de documentos e informações que embasaram os acordos. Segundo os autores da ADPF, as leniências impostas às companhias investigadas na Lava Jato incorrem em vícios e em um “estado de coisas inconstitucionais”. Além disso, a pretexto de punir os executivos acusados de corrupção, os tratos colocam em risco a sobrevivência das empresas, com prejuízos incomensuráveis à economia brasileira. O ministro determinou ainda um prazo de cinco dias para as manifestações da AGU e da PGR. “Ademais, na jurisdição constitucional contemporânea não há mais espaço para negligenciar, mesmo no plano do controle abstrato de constitucionalidade, a inafastável ‘comunicação entre norma e fato’”, anotou o magistrado.

P.S. 1: É mais uma derrota para o ex-juiz Sergio Moro, que aparentemente goza de seus últimos meses como senador, e da ­força-tarefa comandada por Deltan ­Dallagnol. No caso dos acordos de leniência, a República de Curitiba cometeu os mesmos abusos observados nas delações premiadas.

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