CartaCapital

A Magistocracia Brasileira

Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros.

Apoie Siga-nos no

De acordo com Conrado Hubner Mendes [1], o Poder Judiciário brasileiro pode ser observado como uma “Magistocracia”. Ou seja, nossos magistrados possuem elementos e atitudes que dialogam com as elucubrações vividas por Luís XIV, como a clausura em condomínios de luxo (castelos, na época) e contratação dos mais diversos serviços de ménage [2] (servos, no passado), refletindo as relações de microfísica do poder [3], expostas por Michel Foucault.

Nesse contexto, cabe afirmar que a história apresenta como se deu a passagem do sistema de privilégios Absolutista para o sistema de direitos do Liberalismo clássico. Por outro lado, no século XXI, algumas atitudes se perpetuaram desde então, de modo a manifestarem-se nas declarações, sentenças e votos daqueles que integram os tribunais espalhados pelo Brasil.

Tomemos como norte a proposta de construção da reputação judicial apresentada por Nuno Garoupa e Tom Ginsburg [4], os quais afirmam que os magistrados tendem a construir suas próprias reputações em nome de uma série de interesses, como prestígio acadêmico, ampliação de sua fatia de mercado ou, até mesmo, alçamento a outros cargos dentro da Administração Pública, como a chefia do Poder Executivo.

De acordo com o contexto do que vem se desenvolvendo em terras brasileiras, o que vemos é a reputação desenvolvida pelos integrantes do Judiciário serem usadas como justificativa para atitudes que, sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, são totalmente antagônicas. Percebe-se isso a partir do prestígio social adquirido frente ao julgamento de casos de corrupção, decretação de prisões de políticos ou temas de relevante interesse social, como a permissividade de aborto no caso de fetos anencéfalos.

Por outro lado, à medida que um integrante do Poder Judiciário prolata uma sentença ou faz uma declaração que privilegia integrantes da magistratura nacional, em detrimento do todo social, estes são aceitos. Isso ocorre porque os membros do Poder Judiciário dispõem de prestígio social, ou o que se poderia chamar de “boa reputação”, já que atuaram em outras ocasiões de forma positiva para a coletividade.

Leia também: Temer troca reajuste de 16,38% a juízes por fim de auxílio-moradia

Nesse cenário, convém observarmos alguns exemplos do modus operandi desses magistrados no Brasil, com destaque para o cenário do Supremo Tribunal Federal. Em primeiro lugar, há de se apontar como exemplo de aversão às democracias, as reações de Ministros do Supremo Tribunal Federal a críticas proferidas contra a pessoa do Ministro ou, até mesmo, à Suprema Corte. O primeiro caso que merece destaque foi a reação de Gilmar Mendes sobre uma publicação feita pela jornalista Mônica Iozzi [5],  ele processou a jornalista após ela critica-lo em razão da concessão de um Habeas Corpus ao médico Roger Abdelmassih afirmando que: “Se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso… Nem sei o que esperar”. Fato é que ela foi condenada e o Ministro recebeu, à título de morais, o valor de R$30.000,00.

Outro episódio que merece destaque ocorreu na semana passada, quando o Ministro Ricardo Lewandowski perguntou a um advogado se este gostaria de ser preso, após o mesmo dizer que tinha vergonha do STF. O advogado foi direcionado para a superintendência da Polícia Federal para prestar esclarecimento. No entanto, o esclarecimento de tal conduta é perceptível na própria atitude tomada por Lewandowski: podemos nos orgulhar de um dito “Guardião da Constituição” que sequer aceita críticas?  Ademais, acrescenta-se que o Ministro Luís Roberto Barroso se encontrava no mesmo voo e permaneceu inerte frente ao ocorrido.

Ainda dentro do modus operandi dos magistocratas, é importante evidenciar que, além da dificuldade de aceitação às críticas, pode-se explicitar os efeitos decorrentes do corporativismo e do carreirismo: exemplo que ilustra tal ideia se dá por meio do reajuste [6] de 16% no salário dos magistrados. Aponta-se que, dentro dos ditames da Administração Pública, o salário dos Ministros do STF é o teto [7] da remuneração dos servidores públicos nacionais, de modo a gerar um efeito “cascata” por todo o Poder Judiciário. Entretanto, tal fato mostra-se como contraditório, à medida que é passível de comparação com o congelamento dos gastos públicos em saúde e educação por vinte anos, conforme versa a Emenda Constitucional 95 [8]. O que seria isso se não a prevalência da magistrocracia em face do Estado social de Direito?

Leia também: No meio de tudo, o Judiciário

Diante disso, é possível resgatar o trecho do primeiro parágrafo da obra de Marx, o 18 Brumário de Luís Bonaparte: a história sempre se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda, como farsa. Assim, convém lembrar-nos que o estopim para o fim do absolutismo de Luís XIV foi o extenso volume de gastos franceses para a manutenção dos privilégios do clero da nobreza. Estaria o terceiro estado brasileiro custeando os privilégios de uma classe estamental?

Sobre a defesa de interesses dos magistocratas, um caso de necessário realce está nas ações originárias que envolvem a concessão, ou não, do auxílio moradia aos magistrados. O litígio se destaca, principalmente, em razão do paralelo feito entre Estado de Direito, Absolutismo e, consequentemente, gastos públicos. No caso do auxílio moradia, nota-se que o Ministro Luiz Fux, em decisão liminar proferida em 26 de Setembro de 2014, estendeu o auxílio-moradia para todos os magistrados do Brasil, de modo a favorecer, diretamente, o clero de sua excelência.

Na temática do processo, percebem-se algumas atitudes opostas ao Estado de Direito, ou seja, dotadas de arbitrariedades e na defesa dos estamentos. Primeiro, o processo foi arrastado para ser utilizado como forma de reajuste. Ou seja, o próprio relator declarou que quando o aumento fosse confirmado, o benefício do auxílio-moradia – nos moldes em que era concedido – seria revogado.

No mesmo viés de Luiz Fux, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, sustentou que o aumento seria uma forma de “resgatar a dignidade da magistratura”. Não satisfeito, vossa majestade insinuou um movimento, de modo a afirmar que se caísse o auxílio-moradia, a magistratura iria parar e questionou: “Quem é que vai pôr as pessoas na cadeia? Eles vão se “auto-pôr”?”.

Leia também: Republicanismo, uma doença infantil

Por fim, para elucidar a defesa de interesses em âmbito pessoal, convém salientar para os casos de indicações aos Tribunais Estaduais e Regionais. O primeiro caso em relevo é o da filha do Ministro relator do auxílio-moradia, Marianna Fux, a qual no ano de 2016, após ficar um ano e meio em uma gaveta na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, fora nomeada para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do mesmo Estado. Destaca-se que a filha de Luiz Fux, em uma semana, foi a selecionada de uma lista de seis nomes, passou em uma sabatina de menos de dois minutos e, aos 35 anos, tomou a posse para integrar o clero.

Não diferente de Fux, o Ministro Marco Aurélio, no ano de 2014, também teve a sua filha, de 37 anos, indicada e selecionada para integrar o Tribunal Regional Federal. De tal caso, constata-se que Letícia Mello fora elogiada em 2013 pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que enviou uma carta aos desembargadores do TRF da 2º Região exaltando suas qualidades. Além disso, ao ser questionado sobre a indicação e idade de sua filha, bem como a possível interferência na indicação, Marco Aurélio afirmou que “se ser novo apresenta algum defeito, o tempo corrige” e acrescentou que jamais haveria pedido voto, tendo ligado apenas para agradecer a atenção que deram a ela.

De tais casos, é perceptível a fundação do sistema de castas da magistratura brasileira, consolidado ao longo de anos de manutenção de interesses pessoais e funcionais, em detrimento da igualdade almejada pela Carta Maior. A reputação social construída por seus integrantes apresenta-se como uma das principais ferramentas à serviço da perpetuação do sistema de isonomia já previsto por George Orwell, na homônima obra A revolução dos bichos, em 1945: “Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros”.

Não há como prever o futuro, entretanto, é possível olhar para o passado com vistas a não repetição dos mesmos erros. O Absolutismo teve seu fim por meio da insustentabilidade da sociedade dos privilégios francesa. Sendo assim, questiona-se: até quando a sociedade brasileira suportará tais privilégios? Mais do que isso: quem é que vai pôr os Ministros no papel de agentes promotores da tão falada igualdade constitucional? Ou eles vão se “auto-pôr”?

Leia também: Eu, mulher e juíza pelos direitos humanos

Fábio Prudente Netto e Vitor Jorge Gonçalves Vasconcelos.

[1] Segundo o autor, tal termo remete aos magistrados que “(…) não querem tanto o ônus de governar e responder por seus atos, pois preferem o gozo discreto de seus privilégios materiais e de status.” Disponível em: < https://epoca.globo.com/politica/Conrado-Hubner/noticia/2018/04/magistocracia-gran-famiglia-judicial-brasileira.html> Acesso em 05 dez 2018.

[2] A expressão francesa remete ao verbo faire de ménage, em tradução literal: fazer a limpeza. No caso brasileiro, e para fins desse texto, a presença de colaboradores, no âmbito do lar, para as mais diversas atividades, como: limpar, cozinhar ou dirigir.

[3] Para mais informações, ver: FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Paz e Terra. 2014.

[4] GAROUPA, Nuno e GINSBURG, Tom. Judicial Reputation: A Comparative Theory. University of Chicago Press. 1º ed. 2015.

[5] Matéria veiculada pelo jornal O Globo, em 22/05/2017. Disponível em: < https://oglobo.globo.com/brasil/monica-iozzi-paga-30-mil-de-indenizacao-gilmar-mendes-21374952> Acesso em 05 dez. 2018

[6] Notícia veiculada pelo G1, no dia 07 de novembro de 2018. Disponível em: < https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/11/07/senado-aprova-aumento-de-16-para-ministros-do-supremo-tribunal-federal.ghtml> acesso em 05 dez de 2018.

[7] Conforme disposto na primeira parte do Art 37, XI da CF/88: “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (…)”.

[8] A referida emenda congelou por 20 anos a aplicação das nas pastas de saúde e educação. Ela faz com que seja aplicada 15% das receitas correntes líquidas do ano anterior acrescido da variação do IPCA no período entre junho e julho, até o ano de 2036.

(imagem: Rosinei Coutinho/Fotos Públicas)

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo