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Quem pratica o genocídio, genocida é

Responsável pela condução catastrófica da pandemia, presidente usa lei da ditadura para ameaçar opositores

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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“Manifestantes são presos ao protestar exibindo faixa “presidente genocida”
“Estudante é intimado por fazer crítica em tom irônico ao presidente da República durante visita da autoridade à sua cidade”
Youtuber é intimado pela polícia por calúnia e difamação após chamar o presidente de genocida”

Essas poderiam ser manchetes dos jornais do período da ditadura civil-militar no Brasil. Isso se os jornais pudessem circular livremente e não estivessem sob forte censura. E se o termo youtuber fosse adequado para a época. Mas não se trata de fakenews ou notícia passada. É o Brasil de 2021.

Em 14 de dezembro de 1983, o general João Batista Figueiredo, último comandante do golpe civil-militar de 1964, sancionou a lei 7170, a Lei de Segurança Nacional (LSN). Em março de 2021, 37 anos depois, o filho do capitão do exército e então presidente Jair Bolsonaro, Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), utilizou-se da lei para intimar o youtuber Felipe Neto. O suposto crime? Caracterizar Bolsonaro como genocida num vídeo publicado em rede social.

O vereador utilizou o artigo 26 da LSN, que classifica como crime “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”, para implicar Felipe Neto judicialmente. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

Na mesma quinzena, outros dois episódios na mesma toada: um estudante foi preso em flagrante após ‘tuitar’ sobre a visita do presidente à cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, na madrugada do dia 4 de março. Algumas semanas depois, um grupo de manifestantes também foi preso, em 18 de março, ao estender uma faixa de protesto contra Bolsonaro em Brasília. Na faixa, também as 8 letras de genocida estavam estampadas.

Muitas e muitos juristas questionam, desde a promulgação da Constituição de 1988, a sobrevivência da LSN. O tipo legal atravessou uma mudança de regime, a construção e consolidação da Constituição Federal, ignorou mudanças legais e sociais e sobreviveu como um fantasma que ameaça o sistema democrático. A própria Comissão Nacional da Verdade, criada em 2012, recomendou a imediata extinção da legislação.

Apesar disso, o uso da LSN, como vimos, tem sido bem comum. Nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro, a Polícia Federal abriu 76 procedimentos para apurar supostas violações à Lei de Segurança Nacional, 285% a mais do que em 2015 e 2016, segundo levantamento divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O próprio STF utilizou-se da norma para enquadrar, em fevereiro deste ano, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do parlamentar após divulgar vídeo com ataques a ministros do STF. A Câmara dos Deputados, em votação, manteve a determinação de Moraes. O motivo foi um vídeo publicado pelo deputado em que ele “durante 19 minutos e 9 segundos, além de atacar frontalmente os ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de diversas ameaças e ofensas à honra, expressamente propaga a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5”.

Apesar das diferenças entre os casos, as críticas ao enquadramento legal são o centro neste debate. Cabe, após a promulgação da CF e mais de 30 anos de abertura do regime político, reavivar um instrumento notadamente autoritário e antidemocrático? Para o presidente Jair Bolsonaro, vale tudo para calar quem o desagrada.

Mudanças na legislação

Pensando em dirimir esse anacronismo da Lei de Segurança Nacional, tramita na Câmara dos Deputados, desde julho do ano passado, o projeto de lei 3864/2020. De autoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), o PL prevê crimes contra o Estado Democrático de Direito estabelecido pela atual Constituição, de 1988.

O texto estabelece como crime “alterar ou tentar alterar, total ou parcialmente, por meio de violência decorrente do uso de arma de fogo, ou da ameaça da sua utilização, a estrutura do Estado Democrático de Direito constitucionalmente estabelecido, de modo a produzir instabilidade no funcionamento dos poderes do Estado”.

Pela proposta, também seria considerado ato criminoso “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime ditatorial de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985”; “subverter o Estado Democrático de Direito constitucionalmente estabelecido, mediante insubordinação das Forças Armadas ou entre estas e os demais órgãos do Estado brasileiro”, entre outros. A matéria está parada desde dezembro de 2020 na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) da Câmara dos Deputados.

Enquanto isso, na mesma casa legislativa, tramita o Projeto de Lei 1595, de 2019, de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO). O PL tem origem na proposição 5825/2016 apresentado pelo então deputado Jair Bolsonaro e define o conceito de “contraterrorismo”, ampliando o 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐫𝐫𝐨𝐫𝐢𝐬𝐦𝐨 para qualquer ato “que seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave”. É chamado de PL do Vigilantismo porque 𝐢𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢 𝐮𝐦𝐚 𝐞𝐬𝐭𝐫𝐮𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐯𝐢𝐠𝐢𝐥â𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚𝐥𝐞𝐥𝐚 para controle e monitoramento social, que depende principalmente do Presidente. Institui o Sistema Nacional Contraterrorista e a Política Nacional Contraterrorista, com o fim de coordenar o preparo e emprego das forças militares, policiais e das unidades de inteligência nas ações contraterroristas.

Alarmadas com a grave ameaça do projeto, entidades da sociedade civil enviaram na terça-feira, 23, carta ao presidente da Câmara, Artur Lira (Progressistas), solicitando que não se proceda a instalação da comissão especial para a análise da matéria.

Quem pratica genocídio…

“Eleja um assassino, espere um genocida”, disparou Emicida em live realizada em maio de 2020. Nesta data, o número de mortes por COVID-19 no Brasil apontavam a preocupante marca de quase 30 mil vítimas. Hoje, menos de um ano depois, os jornais estampam um número quase dez vezes maior – 295 mil vítimas – e a palavra genocida volta a ganhar visibilidade nas redes sociais e na vida pública como adjetivo principal do presidente. Mais que uma escolha aleatória, o uso da palavra parece reunir o sentimento de desolação, desesperança e também indignação com os rumos da vida do país sob liderança de Jair Bolsonaro. Sintetiza ainda a ideia central de que as políticas de morte têm raça/cor/etnia e classe social direcionadas, atingindo mais cruelmente grupos específicos da população.

O quesito raça/cor não foi elegível para análise de situação epidemiológica da covid-19 nos primeiros boletins epidemiológicos, ainda que constasse nas fichas de notificação para Síndrome Gripal e para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A incorporação do quesito como categoria de análise se deu após posicionamentos do GT Racismo e Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, da Coalizão Negra e da Sociedade Brasileira de Médicos de Família e Comunidade. Apesar dessa inclusão, a frequência de incompletude do quesito raça/cor nas diferentes fichas de notificação da Covid-19 permanece quase o dobro daqueles registrados.

Em resposta a essa invisibilização, organizações dos movimentos negros e índigenas, vêm há muito denunciando o impacto da política de morte do governo Bolsonaro que aceleram e aprofundam a tragédia da pandemia. Dados do Instituto Polis demonstram que a população negra é a que mais morre em decorrência do covid-19. O estudo, realizado no município de São Paulo em 2020, indica que entre homens negros são 250 óbitos a cada 100 mil habitantes, enquanto entre homens brancos o número cai para 157 a cada 100 mil. O mesmo acontece entre as mulheres, sendo 140 mortes por 100 mil habitantes contra 85 por 100 mil entre as brancas.

Dados publicados pelo observatório Quilombos Sem Covid na terça-feira 23 contabilizam 224 mortes de quilombolas por Covid-19 em todo o País. O observatório da situação da pandemia nos povos indígenas documenta 1021 mortes por covid-19. São mais de 160 povos afetados.

Segundo matéria do portal Notícia Preta, embora negros representem 56% da população brasileira, a terceira idade negra representa apenas 19% dos quase 5 milhões de vacinados no país, segundo dados do próprio Ministério da Saúde.

Neste cenário, a definição de genocídio cunhada em 1978 por Abdias Nascimento, intelectual, artista, político negro e pan-africanista, em “O Genocídio do Negro Brasileiro: Processo de um Racismo Mascarado” tem bastante cabimento para a realidade que atravessamos. Resta atualizar o que entendemos por “segurança nacional” num cenário em que todos/as dormimos e acordamos ameaçados de morte em decorrência da falta de assistência de saúde adequada e de medidas de combate à crise humanitária, dentre elas a promulgação de um auxílio emergencial capaz de garantir a sobrevivência das pessoas impedidas de ter acesso à renda. Num país que assiste seus cidadãos morrer sem fôlego, aos milhares, é preciso mais que nunca resguardar o direito à voz.

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