Intervozes

Band é condenada por infringir lei que rege concessões de radiodifusão

Arrendamento de emissoras por igrejas configura prática de ‘grilagem eletrônica’

Foto: Reprodução
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, na terça-feira 13 , que a Rede Bandeirantes reduza o período comercializado de sua grade de TV e rádio. Segundo a juíza, a emissora violou o limite estabelecido pela Lei Geral da Radiodifusão (Lei Federal 4.117/1962) e pelo Decreto 52.795/1963 ao vender (ou alugar) horários de suas emissoras, ultrapassando o limite de 25% do espaço da programação.

Segundo apurou o MPF, a emissora comercializa até 5h45min diários de sua programação a nove denominações religiosas neopentecostais. Somando-se este tempo àquele reservado à publicidade de produtos e serviços, verificou-se que a emissora chega a comercializar até 6h34min do tempo de sua programação diária. Assim, ainda que, no caso em questão, não se trate da venda de um produto propriamente dito (como acontece nos programas de televendas, por exemplo), a Justiça entendeu ser flagrante irregularidade pelo tempo total que os programas arrendados ocupam na programação quando somados aos intervalos comerciais de produtos e serviços.

A defesa da Bandeirantes não negou que a emissora excedeu os 25%, mas argumentou que a comercialização de horários da grade não configura a prática de publicidade comercial. Na decisão, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes foi precisa ao definir que a prática “designa toda e qualquer operação de comercialização de tempo de programação realizada por todo e qualquer concessionário e permissionário de radiodifusão, independentemente do caráter comercial ou não do contratante e da caracterização ou não do conteúdo como publicidade comercial em sentido estrito”.

A lógica por trás do limite estabelecido por lei é simples: canais de rádio e TV são concessões públicas e por isso devem responder a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional, como determina o art. 221 da Constituição. Assim, 75% da sua programação deve estar comprometida com estes fins, restando ¼ do tempo de TV e Rádio para os fins comerciais propriamente ditos.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Sergio Suiama, autor da ação,“se não houvesse essa regra, o montante de programação produzida pelos concessionários de TV tenderia a diminuir e os programas comuns tenderiam a ser substituídos por programas vendidos, voltados à transmissão de anúncios publicitários ou de conteúdo religioso, como de fato vem ocorrendo”, declarou.

Grilagem eletrônica

A preocupação do MPF não é à toa. Tais práticas são objeto de investigação há algum tempo. Em 2015, a Justiça determinou a interrupção das atividades da Rádio Vida por alugar sua programação para uma igreja evangélica. A juíza também exigiu o bloqueio dos bens do ex-deputado federal Carlos Apolinário, dono da emissora, e do pastor Juanribe Pagliarin, líder da Comunidade Cristã Paz e Vida, que arrendava a rádio.

Segundo a Folha de S.Paulo apurou à época, esta foi a primeira decisão judicial contra o mercado de aluguel de emissoras. A Rádio Vida foi alugada por uma mensalidade de 300 mil reais entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013. Em 2014, o aluguel passou para 480 mil reais. O dono admitiu ter arrendado a emissora e alegou em sua defesa que mais de 2 mil emissoras do país são controladas por igrejas, seguradoras e bancos que pagam aluguel para os concessionários.

Diferente da sentença mais recente que obriga a Band a reduzir tempo televisivo comercializado a igrejas, a decisão de interrupção das atividades da Rádio Vida não baseou-se somente no argumento de que a emissora ultrapassou o limite de 25%, mas centrou-se na ideia de que, ao arrendar sua programação seja parcial ou totalmente, as emissoras estão fazendo negócio em cima de um espaço que não pertence a elas, mas a toda a população, e que é concedido pelo Estado com a contrapartida de prestação do serviço de radiodifusão. Cria-se um mercado paralelo em que bens públicos são vendidos por agentes privados sem qualquer regulação ou autorização, configurando-se um cenário de “grilagem eletrônica”.

A venda de horários de programação pelas emissoras de TV e de rádio para terceiros – quando o concessionário deveria ser responsável pela programação (de produção própria ou de produção independente) – é uma das principais fontes de receitas de algumas emissoras, a exemplo da Band. Para se ter uma ideia, as negociações de renovação do contrato da Band com a Igreja da Graça, de R.R. Soares, em 2019, apontavam um custo de cerca de 15 milhões mensais para a exibição do televisivo Show da Fé. O Programa é exibido há quase duas décadas, o que demonstra que a prática de arrendamento não é nova. Em 2012, o Intervozes apurou que a emissora já vendia cerca de 40 horas e meia de sua programação semanal a programas religiosos e de televendas. Neste mesmo ano, a Rede TV chegou a arrendar aproximadamente 54 horas semanais para a Igreja Internacional da Graça de Deus e para a Ultrafarma (que tinha um programa de 2 horas), dentre outros.

Segundo levantamento de 2017, a tendência é seguida por outros concessionários como o Grupo Estado e o Objetivo. O primeiro possui as rádios Estadão 700 AM e 92,9 FM arrendadas, respectivamente, para a Rede Nossa Rádio, da Igreja Internacional da Graça de Deus, e a Igreja Comunidade Cristã Paz e Vida. O segundo tem a concessão da TV RBI, que já arrendou faixas de programação para as igrejas evangélicas Plenitude do Trono de Deus e Igreja Mundial do Poder de Deus. Também por meio de arrendamento, a RecordTV exibe atualmente programas produzidos pela Igreja Universal do Reino de Deus.

Espera-se que mais esta decisão judicial seja exemplar e crie precedentes para que o órgão fiscalizador, neste caso o Ministério das Comunicações (MiniCom), se atenha a essa prática que virou lugar comum nos canais de rádio e TV Brasil afora. E que as emissoras sejam responsabilizadas. Enquanto decisões judiciais deste tipo ainda são isoladas, os concessionários seguem ignorando obrigações legais e expandindo seus lucros a partir de um modelo de negócios que desrespeita o interesse público e viola direitos da audiência. Basta dar uma zapeada hoje pelas emissoras de TV ou mexer no botão de “sintonizar” do rádio para perceber que o crime, infelizmente, ainda parece compensar.

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