Conjunturando

Moralismo e retórica no debate sobre política de emprego no Brasil

A arte de convencer não se distingue da arte de interpretar (Pérsio Arida, 2003)

Como contabilizar o custo social, e não individual, para cada trabalhador?
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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lançou, em abril passado, a publicação Desafios da Nação. Nas redes sociais, o Instituto tem chamado a atenção para os temas discutidos na tal publicação, cujo objetivo é subsidiar o Plano Plurianual (PPA) do governo federal, que, segundo consta, terá o intuito de elevar a produtividade nacional para ingressar em uma trajetória de crescimento.

Um dos capítulos dedicados nominalmente à questão da produtividade é o do Mercado de Trabalho (capítulo 3), relacionando as mudanças institucionais para a consecução de tal objetivo. Tal texto foi elaborado tendo como referência um artigo de apoio elaborado por três técnicos da Instituição e um professor da FEA/USP, estudiosos da área do trabalho.

O referido artigo oferece oportunidade ímpar para explicitarmos algumas questões, especialmente para o público não familiarizado às controvérsias no campo da economia e/ou particularmente da economia do trabalho, no que tange às discussões sobre políticas de emprego. Em particular, como alguns argumentos pretensamente baseados em ciência econômica ocultam um julgamento moral a respeito dos trabalhadores.

Os autores sinalizam, com pertinência, que a elevada rotatividade no mercado de trabalho afeta negativamente o crescimento da produtividade (do trabalho) na economia brasileira. O recorte escolhido é o do impacto das instituições trabalhistas na duração dos vínculos de trabalho, porque outras questões relevantes dentro desta temática seriam tratados em outros textos da mesma publicação. Dentre as diversas possibilidades de problematização, vou me ater sobre a parte do artigo que trata das políticas de proteção ao trabalhador.

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Apesar de não estar explicito, o arcabouço teórico do artigo para discussão das políticas de emprego é a da falha de mercado decorrente de assimetria de informações, portanto, um desdobramento da microeconomia.

Contrariamente à noção de hipossuficiência do trabalhador, presente no direito do trabalho, esta abordagem considera que a assimetria de informações é um instrumento de poder para o trabalhador, pois ele sabe mais que seu empregador sobre as reais condições de dedicação e empenho as quais ele está disposto a empregar em sua atividade laboral.

Assim, o empregador deveria buscar agir estrategicamente de modo a induzir o comportamento do trabalhador na direção do que é esperado, mudando a sua estrutura de incentivos. Daí surge a teoria do salário eficiência, cujos impactos levam a uma taxa de desemprego mais elevada como dispositivo de disciplina do trabalhador.

No que diz respeito ao desenho das políticas de emprego – a saber, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trata-se do estudo da disposição do empregado em trabalhar a contento, não agindo de forma a induzir sua dispensa (há inclusive manual de microeconomia que usa o termo “enrolar”), e também não “fazer corpo mole” para procurar outro emprego.

Estes comportamentos seriam incentivados por conta do condicionante de dispensa imotivada para acesso aos recursos, da duração do recebimento das parcelas do seguro e/ou o esgotamento do valor sacado do fundo.

Neste último caso, vale lembrar, recebido pelo trabalhador a título de indenização por tempo de serviço e pelo desligamento involuntário, o que os autores atribuem a uma poupança individual forçada do trabalhador, no caso brasileiro, no mínimo uma deturpação da razão de criação do FGTS enquanto uma provisão da empresa para a indenizar o trabalhador em caso de desligamento involuntário.

O artigo apresenta uma discussão teórica-conceitual sobre o desenho das políticas e seus possíveis efeitos sobre a produtividade, seguido de apresentação de evidências. Apesar de ser colocado de forma muito sutil, a proposta dos autores é que os trabalhadores acessem apenas o FGTS e a multa rescisória para financiar o período de desemprego involuntário, sendo complementado por um fundo público de seguro-desemprego para o chamado “público prioritário das políticas públicas”.

Segundo eles, a avaliação da experiência chilena sugere que aumentou a taxa de saída do desemprego para trabalhadores que só utilizaram recursos das suas contas individuais.

Os autores afirmam que “há evidências condizentes com aumentos de desligamentos no ponto em que os trabalhadores se tornam elegíveis ao seguro-desemprego” (pág. 33). Um dos trabalhos citados, Carvalho (2017), “encontra evidências ainda mais enfáticas” de que pode haver indução à dispensa ou acordos entre empregados e empregadores.

Segundo a metodologia utilizada pelo autor, foi captado um aumento de 0,73 p.p. na probabilidade de demissão sem justa causa do trabalhador no momento em que ele se torna elegível ao seguro-desemprego (segundo o critério de tempo de emprego), o que corresponderia a 13% das dispensas.

Não nos é apresentado o impacto que pode se esperar de uma medida que vise restringir os incentivos a este tipo de prática na rotatividade do trabalho, que, afinal, era o objetivo do artigo. A rigor, o modelo utilizado na dissertação não indica a confiabilidade que se extrapole o resultado encontrado para além do limiar de elegibilidade ao critério.

Mas, a título de exercício, desconsiderando qualquer bom senso econométrico e reduzindo em 13% o volume de desligamentos dos vínculos que possuíam o tempo mínimo necessário para acessar o seguro-desemprego, a taxa de rotatividade calculada passaria de 30,9% (efetiva, em 2014) para 27,0%[1], ou seja, uma redução de 4 pontos percentuais (dados da Rais/MTb).

Pois sim, não há que discordar da evidência de redução da rotatividade, caso se reverta a dinâmica que ora se verifica, mas será este o principal ponto que os dados indicam que precisa ser discutido? Some-se ao que já foi indicado que, quando se acrescenta vínculos de prazo indeterminado encerrados por término de contrato, cujo tempo de emprego se concentra em torno do período do contrato de experiência (até 3 meses), a taxa de rotatividade observada sobe para 38,2%.

Em termos da possibilidade de conluio com o empregador, os autores trazem um dado que mostra um aumento de concentração de recontratação de um trabalhador pelo mesmo estabelecimento que o dispensou em torno do que seria o período final de parcelas do seguro-desemprego.

Para além disso caracterizar fraude – o que os autores até chamam a atenção ao discutir este aspecto da reforma trabalhista -, não é apresentado o quanto isso representa do total e nem tampouco qual o salário de retorno deste trabalhador.

Para os autores, o saldo acumulado da conta do FGTS também induziria o trabalhador à tentativa de romper precocemente o seu vínculo de emprego. Segundo relatório anual, em 2014, o saldo médio das contas vinculadas (ativas e inativas) foi de 2.486 reais. As contas com saldos de até 1 salário mínimo correspondiam a 68,1% das contas.

Com efeito, a demissão sem justa causa é a maior causa dos saques do fundo. Em 2014, foram responsáveis por 62,9% do montante sacado do fundo, com saque médio de 2.652 reais (incluindo juros, atualização monetária e a multa de 40%). São esses valores que afetam a decisão dos trabalhadores?

Cabe, a quem ler o artigo, julgar se as evidências apresentadas foram suficientes para corroborar a visão dos autores, além de mensurar o impacto delas no panorama geral do mercado de trabalho e na – qual era o objetivo, mesmo? – diminuição da rotatividade e aumento da produtividade, tendo em vista a dimensão da proposta colocada por eles.

Talvez para alguns seja desnecessário falar, mas certamente estas estatísticas não contabilizam o fato de que muitas pessoas adoecem no trabalho, por medo e constantes ameaças – diretas ou veladas – de perderem o emprego, por causa da pressão por produtividade e assédio moral, adoecem por causa do desemprego (e, nesse caso, sem efetivamente cobertura garantida pela previdência social[2] aos trabalhadores com carteira assinada), sofrem assédio sexual, enfrentam discriminação, além dos adoecemimentos?feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen> e acidentes ocupacionais reconhecidamente subnotificados[3].

Pessoas cujas condutas são de acordo com os sinais esperados pelo desenho da política pública, estão ali diariamente dando sua colaboração para a produtividade depois de horas em transportes coletivos precários, muitas vezes sem as horas extras sendo devidamente pagas, mas que desejariam que as alternativas de escolha fossem minimamente menos restritivas.

Desconsideram as dificuldades de caracterização do adoecimento mental no ambiente de trabalho – e, quando eventualmente os economistas o fazem, não é para discutir as causas do adoecimento, e sim para discutir os custos e benfefícios da cura pela psicoterapia baseada em evidências.

E, por sua vez, o que dizer dos empregadores e dos possíveis ganhos que eles auferem com tais práticas? Vale lembrar que ainda está pendente de regulamentação o § 4 do artigo 239 da Constituição Federal de 1988, o qual determina que “O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor (…)”, tal como é aplicado nos Estados Unidos, por exemplo.

E quais seriam os custos de fiscalização e do ajuste de conduta para que os empregadores, por sua vez, agissem de acordo com as regras desenhadas? A propósito, no mesmo artigo é mencionado em determinado momento que “o uso frequente da conciliação entre as partes” na justiça do trabalho torna mais atrativo o comportamento oportunista do empregador, que certamente capitaliza duas vezes em cima dos recursos devidos ao trabalhador. Como contabilizar o custo social (e não individual para cada trabalhador) deste comportamento?

Sem medo de desnudar a verdadeira essência do que há de “científico” na ciência econoômica, Arida (2003) em seu texto seminal “A história do pensamento econômico como teoria e retórica”, de onde saiu a epígrafe acima, faz a seguinte provocação acerca das proposições verdadeiras e proposições demonstráveis: como assegurar a cientificidade do saber econômico na ausência do operador verdade?

Quando se trata de discussão de uma política pública que pode afetar a vida de milhões de brasileiros, qual a responsabilidade que há de se esperar de quem participa de forma qualificada neste debate público? Há que se dar o crédito da publicação concluir que “alguns aspectos das instituições trabalhistas no Brasil podem estar comprometendo a evolução da produtividade do trabalho”.

Traduzindo para o economês, foi montado um modelo para explicar a produtividade no trabalho, omitindo diversas variáveis relevantes – algumas observáveis outras não -, indicaram os prováveis sinais das derivadas parciais conforme a teoria econômica, mas não estimaram e muito menos testaram se são estatisticamente significantes. Juntando as observações dos parágrafos anteriores, Popper deve estar revirado no caixão.

É uma prática usual, em termos de metodologia, situar um texto no campo da contribuição ao debate – no caso deste artigo, sobre o aprimoramento do arcabouço institucional das políticas de emprego. Ademais, considerar que o fenômeno é multifacetado e que, por isso, se escolhe apenas uma das dimensões para análise.

Mas será que esta relativização e o recorte metodológico tornam automaticamente desnecessário, para o bem da justa apreensão do fenômeno posto em análise, que as conclusões do estudo indicassem, ainda que minimamente, que parcela do “todo” cabe ao ponto específico que foi estudado? Os autores atrelam a continuidade da discussão, que entendo transcender o campo da economia posto que o interesse último é da sociedade como um todo, a um aumento da disponibilidade de informações e métodos.

Mas o que devemos pensar sobre as informações (organizadas) já existentes que não foram postas em tela, e também sobre como lidar com indícios de situações que as fontes existentes, e comumente trabalhadas nos modelos usados pelos economistas, não captam com fidelidade, e que até então têm sido objeto de vários estudos na área da sociologia e do direito do trabalho, por exemplo?

Recomendo a leitura do capítulo “O enganoso mundo do trabalho”, do professor J. K. Galbraith em seu genial “A economia das fraudes inocentes”. Nele, o professor aponta a extensão e a profundidade da fraude inerente à palavra “trabalho”, que é utilizada para designar tanto a realização de tarefas criativas, que dão grande alegria e prazer a quem as realiza, em geral bem remuneradas (ainda que o trabalhador em questão sequer precisasse de tanto dinheiro), como para quem ele é repetitivo, estafante e mentalmente desinteressante, suportado por quem precisa atender às necessidades da vida, alguns prazeres e certa reputação na comunidade.

Nesse sentido, continua o Galbraith, ninguém desperta tantas críticas quanto aquele que se furta da obrigação de trabalhar, em particular se a alternativa ao trabalho é o sustento pessoal com dinheiro público. Contudo, a mesma ênfase da crítica não é guardada aos abastados que desfrutam de momentos de ócio, alguns também com dinheiro público.

 

ARIDA, P. (2003). A história do pensamento econômico como teoria e retórica. In A história do pensamento econômico como teoria e retórica. Paulo Gala e José Márcio Rego (orgs.). São Paulo: Ed. 34, 2003.

CARVALHO, C. C. (2017). Efeitos adversos da legislação do seguro-desemprego: evidências sobre o Brasil. Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-17082017-113503/publico/CorrigidoCristiano.pdf

GALBRAITH, J. K. (2004). A economia das fraudes inocentes: verdades para o nosso tempo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

Samira Schatzmann – Mestre em economia, atualmente é professora do departamento de economia da PUC-SP e da GV-Law.



[1] Supondo que os vínculos que deixariam de ser desligados sejam efetivamente incorporados ao estoque de empregos, que seria o efeito total esperado da medida. Considerando como desligamento involuntário apenas a demissão sem justa causa e os vínculos de prazo indeterminado.

[2] Outro ponto que também sofre as constantes acusações de fraude e “abuso”, dimensões passíveis de mensuração, por economistas da mesma matriz, vamos dizer, epistemológica, atribuindo a eles a responsabilidade sobre o porque os trabalhadores que deveriam estar afastados não conseguem.

[3] Recomendo a leitura desta publicação do próprio IPEA.

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