Conjunturando

Em defesa do voto distrital misto

O sistema pode ser, na atual correlação de forças, a melhor opção para quem defende o voto em lista, a paridade de gênero e campanhas programáticas

Os deputados negociam uma jabuticaba, o "distritão"
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No curso dos debates recentes acerca do que se convencionou a chamar de “reforma política”, os partidos de esquerda, a despeito de suas diferenças, decidiram tomar posição contrária ao chamado sistema distrital misto, que, desconsideradas as variações, permite ao eleitor um voto no candidato distrital e um voto na lista partidária preordenada.

As críticas ao sistema são quase que invariavelmente as mesmas. Em primeiro lugar, a redução na proporcionalidade acarretaria em um duro ataque à representação das minorias. Em segundo lugar, a distritalização, qualquer distritalização, seria como uma espécie de regressão coronelista, implementada para favorecer o poder econômico. A solução programática, por sua vez, permaneceria  a aposta em um sistema composto 100% pelas listas partidárias pré-ordenadas ou algumas de suas variantes “flexíveis”.

Antes de mais nada, é preciso considerar a dificuldade do debate, que, muitas vezes, é muito mais normativo do que empírico. Se há algo que a bibliografia acerca dos sistemas eleitorais mostra é que os modelos de análise são extremamente sensíveis à introdução de novas variáveis e que, muitas vezes, as qualidades teóricas atribuídas aos sistemas não encontram correspondência empírica.

Também é preciso levar em conta a posição de um número razoável de analistas que considera que, quaisquer que sejam nossos problemas, eles não seriam resolvidos pela simples mudança do sistema eleitoral e que as listas abertas teriam inclusive suas vantagens.

Ressalvadas essas dificuldades próprias do debate, há um sentimento corrente entre os operadores da política, da política prática, de que o sistema atual se esgotou. A dificuldade de travar disputas eleitorais com um imenso número de candidaturas, por um lado, e a dificuldade dos governantes para ordenar coalizões instáveis e ideologicamente incompatíveis, por outro, leva muitos políticos progressistas a clamar por uma reforma radical no sistema, como uma urgência muitas vezes não captada pelos modelos teóricos. Some-se a esses problemas o dilema dos critérios de distribuição do novo fundo públicoentre os candidatos em um sistema de listas abertas.

É justamente com quem compartilha dessas premissas, e só com quem compartilha dessas premissas, que gostaria de dialogar.

Em primeiro lugar em relação ao programa máximo. O espírito da época marcha fragorosamente contra as listas pré-ordenadas. Em recente estudo intitulado “Faces on the Ballot”, os cientistas políticos Alan Renwick e Jean-Benoit Pillet mostram que na Europa há um claro movimento de personalização dos sistemas e abertura das listas. Mesmo na Bélgica, que adota a lista flexível, o movimento atual é de reduzir cada vez mais as transferências do voto em lista na ordem pré-ordenada pelo partido.

Qualquer que seja a posição adotada diante dessa tendência, a crítica da personalização esbarra na crescente falta de confiança nos partidos políticos, o que está longe de ser um fenômeno nacional. Quando transpomos essa tendência para o Brasil, soma-se ainda a correlação de forças atual extremamente desfavorável ao programa das listas, já derrotado por diversas vezes no Congresso Nacional e rechaçado mesmo diante da crise política mais profunda da Nova República.

Excluído o programa máximo e mantidos os dilemas da disputa no atual sistema, a dificuldade de divisão dos fundos públicos e a dificuldade na formação de governos, que fazer? A reação natural tem sido a solução reacionária, que clama pela manutenção do sistema atual. Mas será que as críticas ao sistema distrital misto realmente prosperam?

Em primeiro lugar, no que diz respeito aos direitos das minorias, apesar da promessa teórica do sistema proporcional, o sistema atual, tal qual funciona, é um desastre. A representação feminina, inferior a 11%, corresponde a quase a metade da representatividade encontrada em países como Arábia Saudita e Iraque. Autodeclarados negros, são menos de 4,3% da Câmara. Há apenas um parlamentar LGBTT autodeclarado.

A adoção de um sistema distrital misto, é certo, não representaria um caminho seguro para a superação desse quadro. Mas ao condicionar um dos votos à lista partidária, imprimiria uma lógica partidária muito superior ao sistema atual e abriria a possibilidade da adoção direta de paridade de gênero nas listas, expediente adotado pela maioria dos países que conseguiram dar um salto na representação feminina. Da mesma forma, o sistema permitiria uma organização muito mais claras das minorias, cujo sucesso eleitoral variaria em “proporção” muito mais segura do que em um sistema praticamente todo ele personalista e dispersivo.

A mesma lógica vale no que diz respeito à formação de governos. Com a adoção de um sistema que vincula ao menos um dos votos ao voto partidário, os governos progressistas têm ao menos a chance de tentar vincular de modo mais efetivo os votos para o executivo e o legislativo, além de disputar claramente com a sociedade os programas políticos de suas listas.

Em um sistema como esses, possivelmente, a esquerda teria melhores chances de atingir sua “real proporção na sociedade”. Hoje, com quase 40% dos eleitores defendendo ideias de esquerda ou centro-esquerda, menos de cem deputados se autodeclaram como parte dessa posição no espectro político.

Os estímulos ao “coronelismo” ou aos riscos do favorecimento no poder econômico, de fato são críticas e riscos que não podem ser menosprezados, mas têm sido retoricamente exagerados. Desconsideram as monumentais diferenças socioeconômicas entre os possíveis distritos e o fato de que, hoje, muitos parlamentares do campo da esquerda já têm suas votações concentradas em determinados territórios. Não é razoável imaginar, inclusive pela possível extensão dos territórios, que o voto de causa ou opinião será completamente anulado.

Além disso, no caso concreto, o sistema proposto no relatório do deputado Vicente Cândido(PT-SP) e aprovado como modelo permanente para viger a partir de 2022 na Comissão que analisa a PEC 77/2003, não é o distrital misto paralelo, no qual a proporcionalidade incide apenas sobre a metade das cadeiras em disputa, mas um sistema que prevê uma correção de proporcionalidade sobre a totalidade dos votos.

Inspirado em um sistema adotado nas eleições locais da Escócia, o sistema corrige as eventuais desproporcionalidades geradas pelo voto majoritário no limite do número fixo de cadeiras. Apesar de o sistema de correção, por seus próprios limites, permitir resultados desproporcionais, sobretudo em colégios menores, trata-se de um sistema mais proporcional que o sistema distrital misto paralelo, no qual a proporcionalidade incide sobre metade das cadeiras, corrigindo, em parte, os efeitos de fato negativos da desproporção.

É preciso reconhecer, no entanto, que não se trata de um debate simples. Há uma série de perigos, incertezas e questionamentos plausíveis que rodeiam o tema. Mas, para aqueles que defenderam e defendem a importância do voto em lista, do debate programático dos partidos e do barateamento das campanhas pela realização de campanhas coletivas, trata-se da melhor chance e do melhor compromisso que temos na atual conjuntura.

*Doutor em Direito pela UERJ

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