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A política fundiária do governo Bolsonaro dilapida o patrimônio público

Alienar patrimônio público sem que haja debate é se colocar a serviço do mercado imobiliário e do capital privado

O Palácio Capanema, no centro do Rio, onde funciona a sede da Funarte (Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil)
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No dia 23 de novembro, foi divulgada uma nova lista com mais de 700 imóveis da União passíveis de venda. O leilão realizado só se tornou possível por causa da lei nº 14.011/2020, sancionada em 10 de junho de 2020, que facilitou que propriedades públicas da União sejam adquiridas pela iniciativa privada a preços abaixo do mercado.

Dentre as novidades trazidas pela nova legislação, está a livre manifestação de interesse na aquisição por meio da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI). Ela é realizada de forma virtual e permite que qualquer particular adquira imóveis da União custeando a avaliação do bem, desde que este não esteja ocupado ou em disputa judicial.

Como contrapartida, o interessado que custeou a avaliação tem preferência na aquisição do imóvel, desde que não seja exercido o direito de preferência pelos cessionários de direito real ou pessoal, locatário, arrendatário ou ocupante regular de imóveis funcionais da União.

Com a justificativa de aumentar a eficiência da gestão pública, modernizar a gestão de imóveis da União e levantar receita para o Estado, a política fundiária do governo de Jair Bolsonaro dilapida o patrimônio público, na contramão do que ocorre em outros países. Apenas para dar um exemplo, recentemente na campanha “Expropriate Deutsche Wohnen & Co”, os berlinenses votaram pela expropriação de grandes proprietários imobiliários da cidade, em referendo não vinculativo.

Apesar de ter sido sancionada há mais de um ano, a lei 14.011 apareceu de fato no debate público quando o Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro, importante símbolo do modernismo projetado por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer sob a assessoria de Le Corbusier e tombado em 1948 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), apareceu em uma das listas divulgadas pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

Mas, a essa altura, o início do processo de desestatização de imóveis públicos já tinha sido dado. Isso porque, ainda em 2016, com a edição da Medida Provisória nº 759 – convertida na lei nº 13.465/2017 – do governo de Michel Temer, o mercado formal de terras no Brasil foi reestruturado sob o argumento de modernizar a regularização fundiária. A nova lei alterou os regimes jurídicos relacionados à regularização fundiária rural e urbana, criando mecanismos que ampliam as formas de titulação das propriedades, como o direito de laje e o condomínio de lotes. O potencial danoso da legislação foi tamanho que a MP nº 759/2016 passou a ser chamada por organizações e redes da sociedade civil de MP da Grilagem.

A venda de patrimônio público para a iniciativa privada, que já havia ganhado novas disposições com a edição da lei nº 13.465/2017 – em 15 de março de 2018 foram publicados os decretos de nº 9.309; nº 9.310 e nº 9.311, que regulamentam a Lei 13.465/2017 –, teve seu processo facilitado com a promulgação da lei nº 14.011/2020. A sanção possibilitou que imóveis públicos passem a toque de caixa à iniciativa privada e ao mercado imobiliário, gerando uma concentração fundiária privada. Essa alienação acrítica pode dificultar a execução de políticas públicas, principalmente as sociais, como educação, habitação de interesse social e saúde. Isso porque o estado perde margem de negociação no desenho territorial urbano, passando aos particulares as determinações dos usos e territórios urbanos.

As mudanças trazidas pela lei nº 14.011/2020 vêm com o discurso governamental de redução dos custos e de aumento do potencial de arrecadação do Estado, estimado em 30 bilhões de reais em um período de três anos. O mesmo discurso alega abandono, depredação, risco e ocupações irregulares nos imóveis públicos e é utilizado para validar a nova estrutura de gestão patrimonial da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME).

Em notícia publicada no site do Ministério da Economia, o ex-secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados Salim Mattar comemorou as modificações trazidas pela lei, afirmando que “esta legislação traz uma verdadeira transformação na gestão patrimonial, de forma que os bens imóveis possam se transformar em ativos privados capazes de gerar caixa aos cofres públicos, emprego e renda” e que “ao longo destes últimos 50 anos, os diversos governos que nos antecederam não foram capazes de sequer regularizar a documentação e escritura destes imóveis.”.

A Secretaria defende, assim, a alienação dos bens imóveis da União que não são geridos adequadamente ou são subutilizados, trazendo gastos ao erário para sua manutenção.

A gestão, ou mesmo a alienação, da carteira dos ativos da União deve ser refletida coletivamente para que os imóveis exerçam sua função social e possam ser aplicados tanto em políticas públicas sociais como projetos de habitação social e aluguel social, bem como em equipamentos públicos como postos de saúde, creches, centros de assistência social, etc. Alienar patrimônio público sem que haja debate é se colocar a serviço do mercado imobiliário e do capital privado, esvaziando o Estado.

A desestatização e venda de imóveis públicos trazidas pela lei seguem pouco comentada e seus efeitos sociais e políticos só serão sentidos ao longo dos anos com a ausência de estoque imobiliário do Estado. Precisamos lutar contra a dilapidação do patrimônio público, antes que seja tarde.

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