Justiça
Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido em apuração sobre relatório do caso Master
Associação questiona procedimento aberto pela PGR para investigar a produção de documento que cita o próprio procurador-geral
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu neste sábado 5, que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar nos processos da Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master. A entidade também pediu o arquivamento de um procedimento aberto pela Procuradoria-Geral da República para apurar a elaboração de um relatório da PF sobre o caso.
A reação ocorre depois de Gonet informar ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que determinou a abertura de uma apuração sobre uma possível “ordem ou interferência externa” na produção do relatório. O documento foi elaborado pela Polícia Federal por determinação do ministro André Mendonça e reúne informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, incluindo comunicações com o ministro Alexandre de Moraes e com o próprio Gonet.
Para a ADPF, a situação cria uma questão de impedimento porque o procurador-geral é citado nominalmente no material cuja elaboração está sendo analisada pela PGR. A associação cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicáveis aos juízes.
“A ADPF requer que o Procurador-Geral da República se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado”, afirma a entidade.
A crise em torno do relatório
A controvérsia começou a ganhar dimensão pública depois que Mendonça retirou o sigilo de um relatório da PF sobre elementos obtidos na investigação do Banco Master. O ministro havia determinado a produção do documento quando era o relator do caso e, depois de sua divulgação, pediu manifestação da PGR sobre o conteúdo.
Na sequência, Fachin, atual presidente do STF, pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do relatório. Em resposta, Gonet informou que havia instaurado um Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para verificar, entre outros pontos, se houve eventual interferência externa capaz de comprometer o conteúdo do documento.
A PGR argumenta que não foi comunicada sobre a determinação de Mendonça para a produção do relatório. Segundo Gonet, a ausência de comunicação teria impedido o Ministério Público de exercer o controle externo da atividade policial durante a elaboração do material.
A ADPF contesta esse argumento. Para a associação, os delegados e servidores responsáveis pelo documento apenas cumpriram uma determinação judicial e não tinham margem para decidir se deveriam ou não executar a ordem.
“O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os Delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente”, diz a nota.
A entidade afirma que o controle externo da atividade policial é uma atribuição constitucional do Ministério Público, mas não significa relação hierárquica ou poder disciplinar sobre policiais. Na avaliação da ADPF, o mecanismo também não pode funcionar como uma instância de revisão de decisões judiciais.
“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal”, afirma a associação.
A ADPF diz não fazer juízo sobre as intenções da Procuradoria ao abrir o procedimento, mas sustenta que a medida produz um efeito intimidatório. Além de pedir o impedimento de Gonet e o arquivamento da apuração, a entidade defende que os fatos revelados pela operação sejam investigados “em toda a sua extensão”, “sem seletividade quanto às autoridades envolvidas”.
“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, afirma a associação que representa mais de 2,3 mil delegados.
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