Justiça

Nunes Marques mantém no ar propaganda de Lula que associa Flávio Bolsonaro ao Master

O presidente do TSE afirmou que associação negativa faz parte da crítica eleitoral a adversários; outros dois conteúdos críticos ao senador foram vetados

Nunes Marques mantém no ar propaganda de Lula que associa Flávio Bolsonaro ao Master
Nunes Marques mantém no ar propaganda de Lula que associa Flávio Bolsonaro ao Master
O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, em 5 de agosto de 2026. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, manteve no ar uma propaganda eleitoral de Lula (PT) que associa Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao escândalo do Banco Master. Em decisão assinada na segunda-feira 31, o ministro rejeitou pedido liminar apresentado pelo senador para suspender a veiculação da peça.

A propaganda, intitulada “Flávio Bolsonaro e Banco Master: O Maior Escândalo de Corrupção do Brasil”, é exibida no horário eleitoral gratuito e utiliza trechos de uma entrevista do candidato e do áudio revelado pelo Intercept Brasil em que ele cobra Daniel Vorcaro, dono do Master, sobre os aportes do banco na produção de Dark Horse, cinebiografia sobre o pai de Flávio, Jair Bolsonaro. A inserção termina com a frase: “Flávio Bolsonaro, não dá para confiar. O pior dos Bolsonaros.”

Flávio argumentou ao TSE que a propaganda mistura a conversa sobre o financiamento do filme com as irregularidades financeiras investigadas no caso Master, criando no eleitorado a impressão de que ele estaria envolvido nas fraudes atribuídas à instituição. Nunes Marques, porém, entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a retirada do conteúdo.

O ministro destacou que o próprio candidato do PL havia reconhecido a existência da conversa com Vorcaro, a autenticidade do áudio e o fato de que o diálogo estava relacionado à tentativa de obter patrocínio para um filme. Segundo a decisão, a defesa também reconheceu que uma empresa ligada a Vorcaro estava entre as patrocinadoras da produção.

“É certo que a edição do trecho impugnado procura aproximar a imagem do requerente do escândalo envolvendo a instituição financeira e produzir percepção eleitoral desfavorável. Essa finalidade, entretanto, é própria da propaganda crítica dirigida a candidato adversário”, escreveu. A palavra final sobre o caso virá do plenário do TSE.

A decisão sobre a propaganda do Banco Master integra uma série de medidas tomadas por Nunes Marques nos últimos dias envolvendo propaganda eleitoral. Em outro despacho desta terça-feira, o ministro determinou a retirada de uma publicação do deputado federal André Janones (Avante-MG) que pregava a “dizimação” e o “extermínio completo do bolsonarismo” no pleito deste ano.

Para o chefe da Corte Eleitoral, a publicação ultrapassou a crítica política ao combinar referência às eleições de outubro, mobilização em favor de Lula e expressões de rejeição ao grupo adversário. “A mensagem apresenta carga semântica apta a estimular a adesão eleitoral em favor de um pré-candidato”, escreveu, proibindo o parlamentar de republicar ou divulgar postagens semelhantes.

Em outro processo, Nunes Marques mandou retirar um vídeo contra Flávio Bolsonaro publicado no X que utilizava uma imagem aparentemente produzida por inteligência artificial. A montagem colocava o senador ao lado de Vorcaro e era acompanhada por uma narrativa sobre supostos desvios de dinheiro público.

Nesse caso, o ministro apontou que o material não informava que a imagem havia sido produzida ou manipulada por IA, como exige a regulamentação eleitoral. Também considerou que a montagem poderia produzir uma associação artificial entre Flávio e os fatos narrados.

O presidente do TSE também determinou a retirada de um vídeo publicado pelo deputado federal Filipe Barros (PL-PR) contra Lula. O material associava o presidente a pessoas relacionadas a episódios da Operação Lava Jato e ao escândalo das fraudes no INSS. Nesse caso, além de considerar que o vídeo fazia uma associação desonrosa ao petista, o ministro apontou que o conteúdo havia sido impulsionado mediante pagamento, prática vedada pela legislação eleitoral.

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