Justiça
TSE proíbe Pablo Marçal de ir a debates e de acessar dinheiro do Fundo Eleitoral
O julgamento sobre o registro da candidatura do ex-coach ainda não tem data para ocorrer
O Tribunal Superior Eleitoral acolheu, nesta quinta-feira 20, um pedido do Ministério Público Eleitoral e proibiu o ex-coach Pablo Marçal de acessar recursos públicos do Fundo Eleitoral para sua campanha à Presidência da República, além de barrar a realização de propaganda eleitoral gratuita e a participação em debates.
O MPE solicitou também a impugnação do registro da candidatura de Marçal, mas o TSE analisará o mérito do caso em outra sessão. A Procuradoria aponta falta de provas sobre a elegibilidade do candidato.
No último sábado 15, a 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) concedeu uma liminar autorizando Marçal a voltar ao PRTB, seu antigo partido. Até então, estava filiado ao União Brasil. Apesar da decisão favorável, ele está inelegível devido a condenações no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Na sessão desta quinta-feira, a relatora da ação, ministra Estela Aranha, sustentou que a ficha de filiação e a declaração de um partido político são documentos que a jurisprudência do TSE considera insuficientes para comprovar filiação partidária.
“A certidão de filiação partidária extraída do sistema da Justiça eleitoral indica filiação ao União Brasil desde 6 de março, circunstância reforçada por sucessivas manifestações públicas reproduzidas entre abril e agosto de 2026 identificando-o como figura publica daquela agremiação”, disse a ministra.
Os demais ministros acompanharam a relatora. O julgamento sobre o registro da candidatura de Marçal ainda não tem data para ocorrer.
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