Justiça

STF manda tribunais de 7 estados devolverem penduricalhos

Os presidentes dos tribunais deverão identificar os magistrados beneficiados por pagamentos que não se enquadram na decisão da Corte

STF manda tribunais de 7 estados devolverem penduricalhos
STF manda tribunais de 7 estados devolverem penduricalhos
Sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias que excederam o percentual autorizado pela Corte a magistrados dos tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. Os tribunais também terão de devolver o montante embolsado indevidamente.

A decisão ocorre após os ministros assinarem uma decisão conjunta a cobrar explicações aos sete tribunais sobre o pagamento indevido de penduricalhos. Consideraram, porém, insuficientes as explicações.

Além disso, os ministros apontaram o pagamento de verbas em desacordo com a decisão do STF, a exemplo de auxílio-assistência pré-escolar; licença compensatória; diferença de gratificação para diretor de fórum, presidente, vice-presidente e corregedor; auxílio-mudança; e auxílio adoção, entre outros.

Os ministros do STF fundamentaram sua decisão em informações públicas que identificaram o pagamento de 3,2 milhões de reais em verbas rescisórias a um único desembargador, além do pagamento de 100 mil reais na folha de abril a 300 magistrados do TJ do Maranhão.

No Rio Grande do Norte, por exemplo, um magistrado aposentado recebeu mais de 1 milhão de reais entre abril e maio. No DF, uma magistrada embolsou 490 mil reais em maio.

Os valores destoam do limite de verbas indenizatórias em 70% do subsídio, sendo 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os demais 35% destinados às demais rubricas autorizadas. Pagamentos que ultrapassem esse limite estão proibidos.

O STF ainda ordenou que os presidentes dos sete tribunais identifiquem os magistrados beneficiados por pagamentos irregulares em até 72 horas, devolvam imediatamente os valores recebidos que excederam o teto de 70% e, em até cinco dias, comprovem a suspensão dos pagamentos e das devoluções determinadas.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça fiscalizar e vedar qualquer pagamento fora do teto, além de apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes de todos os Tribunais de Justiça.

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