Justiça
Justiça paulista rejeita ação da família Moraes contra Alessandro Vieira
A decisão derruba um pedido de 60 mil reais por danos morais; juiz avaliou que as declarações do senador foram interpretadas além de seu alcance
O juiz Fabio de Souza Pimenta, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou condenar o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, ao pagamento de 60 mil reais em indenização à família do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A decisão da 32ª Vara Cível da capital, sigilosa, foi assinada no sábado 1º. Cabe recurso.
O escritório Barci de Moraes apresentou uma ação indenizatória de danos morais contra Vieira no final de abril. O processo se baseia em uma declaração que o senador proferiu em março, durante entrevista ao SBT News.
“Você tem apurações em andamento que apontam a chegada de recursos do PCC, uma organização criminosa violenta. Você tem indicativos de pagamentos a autoridades de diversos poderes, servidores públicos de carreira, políticos, eventualmente pessoas ligadas ao Judiciário”, afirmou Vieira à emissora. “A gente tem informações que apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Não é razoável dizer agora que essa circulação de recurso é ilícita.”
Para a banca da família Moraes, o senador estabeleceu uma relação entre recursos da facção criminosa Primeiro Comando da Capital e o escritório. Vieira nega e afirma ter se referido ao recebimento de recursos do Banco Master pelo escritório de advocacia, em menção ao contrato de prestação de serviços que a banca manteve com a instituição financeira.
Segundo a defesa, contudo, o parlamentar “excedeu, em muito, o exercício regular de seu direito de livre manifestação, extravasando, inclusive, os limites de sua imunidade material parlamentar”. Por isso, a banca do ministro do STF pediu 20 mil reais em indenização para cada um dos autores.
Em resposta ao pedido de indenização apresentado pela família de Moraes, a advocacia do Senado sustentou que as declarações do emedebista estariam protegidas pela imunidade parlamentar, já que as declarações questionadas foram feitas no contexto dos trabalhos da CPI, da qual Vieira foi relator. Os advogados também afirmaram que o senador não atribuiu qualquer ilícito à família do ministro, limitando-se a fazer crítica moral à circulação de recursos, além de estar protegido pela liberdade de expressão.
Ao analisar o pedido, o juiz do caso disse não ter identificado o “dolo de ofender, difamar ou caluniar” a família Moraes, tampouco qualquer acusação de que eles teriam recebido recursos diretamente do PCC. Para o magistrado, houve um “mal-entendido interpretativo” quanto ao alcance das declarações prestadas pelo senador. “Não é possível verificar que as falas do requerido tenham efetivamente vinculado os autores da ação ao recebimento direto de valores provenientes da organização criminosa PCC”, escreveu Pimenta.
Pelo contrário, prosseguiu o juiz. “O que há é uma apresentação analítica pelo requerido dos dados coletados junto a relatórios do COAF que permitiram aos membros da CPI cogitar que o Banco Master também recebia valores de organizações criminosas como o PCC, em atividade própria de lavagem de dinheiro, com a referida instituição financeira promovendo uma circulação de valores na qual se utilizava desses mesmos recursos para, supostamente, efetuar pagamentos a autoridades e familiares de autoridades – pagamentos esses que o próprio entrevistado afirmou não ser razoável considerar que eram ilícitos (ainda que possivelmente reprováveis), o que reforça que sua fala foi no sentido de que os pagamentos como os recebidos por familiares do Ministro Alexandre Moraes eram feitos pelo Banco Master, e não pelo PCC”, destacou na sentença.
O magistrado condenou a família Moraes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Procurado pela reportagem, o escritório do ministro do STF não quis comentar.
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