Justiça

A derrota de ex-gerente da Petrobras em apelo a Toffoli contra a Lava Jato

Glauco Colepicolo Legatti obteve uma decisão favorável no STJ, mas buscava enterrar de vez o processo

A derrota de ex-gerente da Petrobras em apelo a Toffoli contra a Lava Jato
A derrota de ex-gerente da Petrobras em apelo a Toffoli contra a Lava Jato
O ministro do STF Dias Toffoli em 4 de junho de 2025. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou um habeas corpus em prol do ex-gerente da Petrobras Glauco Colepicolo Legatti, alvo da Lava Jato. Condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e posteriormente beneficiado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, Legatti buscava a declaração de prescrição da pretensão punitiva — ou seja, o reconhecimento de que o Estado perdeu o direito de puni-lo, por inércia ou demora excessiva na conclusão do processo.

O réu foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro por atos como diretor de Novos Negócios da Petrosquisa. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, teria recebido os recursos por meio de aditivos contratuais fraudulentos entre a Petrobras e a empreiteira Galvão Engenharia.

Em 2021, porém, a Quinta Turma do STJ declarou a nulidade das provas contra Legatti obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, em linha com a decisão do Supremo que atestou a nulidade desses elementos. A defesa do ex-diretor argumentou a Toffoli, contudo, estar pendente há mais de dois anos a análise de um pedido para formalizar o fim da pretensão punitiva, o que configuraria constrangimento ilegal.

Ao rejeitar a demanda, o ministro ressaltou não ter havido uma decisão colegiada do STJ, o que impede a avaliação do caso pelo Supremo. Além disso, prosseguiu Toffoli, a demora de dois anos não pode ser, por si só, interpretada como “negativa de prestação jurisdicional”.

“Por fim, anota-se que o Supremo Tribunal Federal não dispõe de elementos concretos para aferir com precisão a ocorrência da alegada a prescrição da pretensão punitiva, visto que sequer tramita recurso do paciente nesta Corte”, concluiu o relator, em decisão assinada em 14 de julho.

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