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Sem analisar o mérito, Kassio nega pedido para barrar ‘Dark Horse’ no período eleitoral

Segundo o presidente do TSE, o deputado Rogério Correia e o advogado Marco Aurélio de Carvalho não poderiam apresentar a ação

Sem analisar o mérito, Kassio nega pedido para barrar ‘Dark Horse’ no período eleitoral
Sem analisar o mérito, Kassio nega pedido para barrar ‘Dark Horse’ no período eleitoral
O ministro do STF Kassio Nunes Marques. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, rejeitou nesta sexta-feira 12 um pedido do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e do advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, para proibir o lançamento e a exibição de Dark Horse — filme de propaganda pró-Jair Bolsonaro (PL) — durante o período eleitoral deste ano. Cabe recurso contra a decisão.

A representação ao TSE sustenta que a disputa presidencial não pode ser influenciada por “despesas milionárias externas à contabilidade eleitoral”, patrocinadas por empresas, banqueiros ou fundos estrangeiros. Mencionava, por exemplo, o aporte de pelo menos 61 milhões de reais de Daniel Vorcaro, do Banco Master, intermediado pelo pré-candidato ao Palácio do Planalto Flávio Bolsonaro (PL).

Kassio, porém, rejeitou a solicitação sem analisar o mérito, sob o argumento de que os autores não têm legitimidade ativa para protocolar ações sobre propaganda eleitoral antecipada contra candidatos à Presidência.

A dupla buscava na Corte proibir a exibição, a distribuição, a publicidade e o impulsionamento de Dark Horse no período eleitoral, além do reconhecimento de que houve propaganda antecipada, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e caixa dois. O lançamento do filme ocorrerá em setembro.

Em nota, Correia e Carvalho afirmou que a decisão de Kassio “sai pela tangente e se vale de subterfúgio processual para não enfrentar o mérito da questão”.

“Preocupa a restrição à possibilidade de qualquer cidadão provocar as instituições competentes para análise de fatos de interesse público”, criticam. “Acionaremos a Procuradoria-Geral da República para que analise os elementos apresentados, manifeste-se sobre o caso e, entendendo presentes os requisitos legais, provoque a atuação da Justiça Eleitoral, especialmente do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que o mérito da questão seja finalmente apreciado.”

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