Justiça

Justiça de SP rejeita ação de Pablo Marçal contra Globo e Natuza Nery

O coach pedia 100 mil reais em indenização por ter sido associado à divulgação de fake news

Justiça de SP rejeita ação de Pablo Marçal contra Globo e Natuza Nery
Justiça de SP rejeita ação de Pablo Marçal contra Globo e Natuza Nery
O empresário Pablo Marçal (PRTB). Foto: Globo/Renato Pizzutto
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A Justiça de São Paulo rejeitou condenar a Globo e a jornalista Natuza Nery, apresentadora da GloboNews, ao pagamento de 100 mil reais em indenização por supostos danos morais ao coach Pablo Marçal (União Brasil). O ex-candidato à prefeitura de São Paulo moveu a ação na 19ª Vara Cível após ele ser associado, em matéria, à divulgação de fake news sobre doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024.

Em decisão proferida no final de abril, a juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri entendeu que a reportagem apontada por ele apenas reproduziu investigação oficial sobre o caso. “Analisando-se os elementos fático-probatórios não houve a extrapolação do direito de informação capaz de gerar a indenização por danos morais pretendida pelo autor, que é pessoa pública”, escreveu.

A defesa de Marçal está recorrendo. A Globo e Natuza foram procuradas para comentários, mas ainda não responderam.

Durante as enchentes no RS, o empresário divulgou vídeos dizendo que caminhões com doações para as vítimas estavam sendo barrados por falta de notas fiscais. A fala repercutiu nas redes sociais e gerou debate sobre suposta burocracia do governo em meio à tragédia.

Em seguida, a GloboNews exibiu reportagem afirmando que a informação era falsa, sob o argumento de que a retenção dos veículos se devia a suposto excesso de peso em postos da Agência Nacional de Transportes Terrestes. A situação ganhou contornos nacionais com a abertura de uma investigação sobre a possível disseminação de fake news relacionadas às enchentes.

Contrariado, o coach acionou o TJ paulista alegando que teve sua imagem prejudicada ao ser associado à divulgação de notícias falsas. Além da indenização, ele solicitou uma retratação pública da emissora, direito de resposta e retirada das reportagens do ar nas redes sociais.

A defesa da Globo e da jornalista sustentaram no processo que atuaram dentro da liberdade de imprensa e do interesse público ao noticiar a apuração. Ao negar os pedidos de Marçal, a juíza do caso destacou que a reportagem possuía base factual para a divulgação das informações. Ela também pontuou que outros processos com o mesmo objeto já haviam sido rejeitados com base nesse entendimento.

“Observa-se que a conduta das rés não foge dos ditames da proporcionalidade, uma vez que observados os critérios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, que permitem o exercício do direito à informação em detrimento da proteção à imagem, à intimidade e à honra”, concluiu Ferreri.

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