Justiça

STF forma maioria para derrubar lei que permitia o veto de pais a aulas sobre gênero 

Os ministros entendem que tema integra as diretrizes nacionais da educação e não pode ser regulado por legislação do Maranhão

STF forma maioria para derrubar lei que permitia o veto de pais a aulas sobre gênero 
STF forma maioria para derrubar lei que permitia o veto de pais a aulas sobre gênero 
O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Luiz Silveira/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira 29 para declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e temas semelhantes.

Até a tarde desta sexta, seis ministros haviam votado pela derrubada da norma: Gilmar Mendes, relator do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e permanece aberto até o fim do dia, podendo ser interrompido apenas por eventual pedido de vista ou destaque para análise presencial.

Ao votar, Gilmar Mendes sustentou que o Supremo já consolidou entendimento sobre o assunto ao invalidar uma legislação semelhante do Espírito Santo. Segundo o ministro, cabe exclusivamente à União estabelecer diretrizes e bases da educação nacional, o que inclui a definição de conteúdos e abordagens relacionados a gênero e orientação sexual no ambiente escolar.

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator com ressalvas, e defenderam que a decisão também ressalte a necessidade de que conteúdos ligados a gênero, identidade e orientação sexual sejam adequados à faixa etária e ao estágio de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. 

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades contestaram a validade da legislação maranhense por entenderem que ela restringia atividades pedagógicas relacionadas à diversidade sexual e identidade de gênero.

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