Justiça
STF tem 4 votos contra lei que permite pais vetarem participação de filhos em aulas sobre gênero
O julgamento ocorre no plenário virtual até esta sexta-feira
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira 28 para declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que assegura a pais e responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero em escolas públicas e privadas.
Ele seguiu o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que concordou com ressalvas com Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo Zanin, as escolas devem assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.
Além de Dino, Zanin e Alexandre de Moraes também votaram no sentido de derrubar a legislação estadual. O julgamento ocorre no plenário virtual até esta sexta-feira 29.
Em seu voto, o relator destacou que o STF já analisou um caso semelhante sobre o Espírito Santo, declarando a inconstitucionalidade da norma por invadir uma competência exclusiva da União a respeito de diretrizes e bases da educação nacional.
Para o decano, a Corte deve manter sua jurisprudência “íntegra e coerente”, sem soluções divergentes para casos relacionados. O ministro concordou que temas de gênero devem observar preceitos pedagógicos adequados a cada faixa etária, mas ressaltou que isso não justifica o veto por parte dos pais.
A ação partiu da Aliança Nacional LGBTI+, da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades pedem ao STF a inconstitucionalidade integral da lei, que se aplica a atividades ligadas a identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
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