Justiça

Dino autoriza troca de candidatos para eleição suplementar em Roraima; entenda

O TSE determinou eleição direta após cassar o governador Edilson Damião (União)

Dino autoriza troca de candidatos para eleição suplementar em Roraima; entenda
Dino autoriza troca de candidatos para eleição suplementar em Roraima; entenda
Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou, nesta sexta-feira 29, a substituição de candidatos ao governo de Roraima para a eleição suplementar. Em uma decisão anterior, Dino derrubou uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral que permitia a desincompatibilização de postulantes 24 horas após as convenções partidárias.

Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a realização de eleição direta para governador. O julgamento tornou inelegível o ex-governador Antônio Denarium (PP) e cassou o então governador Edilson Damião (União) por abuso de poder político e econômico.

O TRE-RR publicou sua resolução após o desfecho no TSE. Nesta semana, contudo, Dino expediu uma liminar para reverter o dispositivo e fixar prazos de três, quatro ou seis meses para candidatos deixarem seus cargos a fim de concorrer — o que, na prática, inviabilizaria todas as candidaturas, permitindo que apenas o governador interino participasse do pleito.

Em resposta, o líder do PL no Senado, Rogério Marinho (RN), acionou o STF na quinta-feira 28 para solicitar ao presidente Edson Fachin a reversão do ato de Dino.

O senador argumentou que ninguém poderia prever em abril que o governador seria cassado e que as regras de prazos mudariam. Como a decisão se refere a uma eleição marcada para  21 de junho, os candidatos não teriam mais tempo hábil para cumprir o tempo de afastamento exigido. 

O que muda

Dino autorizou a aplicação do artigo 13 da Lei nº 9.504/97. Isso significa que partidos ou coligações podem fazer a substituição imediata de candidatos afetados pela decisão anterior.

No entanto, continua a valer a ordem para que o TRE-RR aplique os prazos de desincompatibilização previstos na Lei de Inelegibilidade. 

Além disso, a norma anterior do TRE-RR, que permitia sair do cargo apenas 24 horas após as convenções, permanece inválida por ser considerada um risco à isonomia e à legitimidade do pleito.

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