Justiça

Cármen Lúcia vota por derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa

O julgamento virtual ocorre até a próxima sexta-feira 29

Cármen Lúcia vota por derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa
Cármen Lúcia vota por derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa
A ministra Cármen Lúcia no julgamento do golpe. Foto: Antonio Augusto/STF
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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia votou por derrubar as mudanças na Lei da Ficha Limpa para impactavam os prazos de duração da inelegibilidade. Ela é a relatora da ação que questiona as alterações e foi a primeira a votar no julgamento virtual, que deve terminar na próxima sexta-feira 29.

A ação partiu da Rede Sustentabilidade, sob o argumento de que houve violação ao princípio do bicameralismo. Segundo o partido, o Senado promoveu alterações expressivas no mérito no projeto, mas não o devolveu para nova votação na Câmara dos Deputados, como exige a Constituição. 

Na prática, a nova lei propôs que o prazo de oito anos de inelegibilidade começasse a contar a partir da condenação, não após o fim da pena. Também criou um limite máximo para quem acumula várias condenações, não podendo passar de 12 anos longe das urnas.

Ao antecipar o fim da inelegibilidade, a lei permitiria que políticos recuperassem seus direitos antes mesmo de cumprirem suas penas. Beneficiaria, por exemplo, os ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) e José Roberto Arruda (PSD-DF) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PRD-RJ).

Para Cármen, o Senado promoveu alterações substanciais e deveria ter remetido o projeto de volta à Câmara. A ministra argumentou que as novas regras promovem um “retrocesso social e ético”, fragilizando a proteção à moralidade eleitoral conquistada pela Lei da Ficha Limpa.

Por fim, a relatora disse que legisladores não têm autorização constitucional para “desproteger os princípios da probidade e moralidade administrativa”.

A Advocacia-Geral da União se manifestou pela validade da nova lei, por entender que as emendas do Senado foram meramente redacionais.

Já a Procuradoria-Geral da República defendeu acolher parcialmente a ação, sob a avaliação de que o novo regime de contagem do prazo de inelegibilidade é contrário à jurisprudência do STF. Além disso, ressaltou que itens questionados na ação da Rede já foram vetados pelo presidente e, por isso, devem ser desconsiderados.

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