Justiça
STF vai decidir sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem favorecer Cunha e Garotinho nas eleições deste ano
A relatora é a ministra Cármen Lúcia e todos os ministros manifestam voto
O Supremo Tribunal Federal retoma na próxima semana o julgamento de ações que questionam uma alteração na Lei da Ficha Limpa que beneficia políticos condenados. A análise de uma ação ajuizada pelo Rede Sustentabilidade será feita no plenário virtual entre os dias 22 e 29 de maio.
O partido questiona a Lei Complementar 219/2025 promoveu um “retrocesso institucional sem precedentes”, uma vez que a lei é acusada de violar o núcleo de proteção da moralidade eleitoral ao abrandar regras para crimes graves, criar um teto máximo de 12 anos para múltiplas condenações e permitir que condenados recuperem a elegibilidade antes mesmo de terminarem de cumprir suas penas.
Além disso, a sigla alega que o Senado Federal, como Casa revisora, teria feito alterações substanciais de mérito no projeto de lei sem ter devolvido à Câmara dos Deputados para nova análise. Com base nesses argumentos, é solicitado ao STF a suspensão imediata e integral da eficácia da LC 219/2025 e que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma.
A mudança, na prática, abre brecha para que os ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) e José Roberto Arruda (PSD-DF) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PRD-RJ) possam concorrer nas eleições deste ano.
Em janeiro, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo deferimento parcial do pedido, sendo contrário a anulação total da LC, mas sugerindo que o STF suspenda a eficácia ou dê uma interpretação específica a trechos da norma consideradas inconstitucionais pelo órgão.
A PGR defende que a contagem da inelegibilidade (8 anos) fique suspensa enquanto o condenado estiver com os direitos políticos suspensos pela condenação criminal. Caso contrário, o tempo de inelegibilidade correria junto com a suspensão de direitos, o que reduziria indevidamente a punição.
Ainda segundo a PGR, a lei não pode transferir para a data da diplomação o prazo para reconhecer fatos que afastam a inelegibilidade. Ele reitera que o STF já definiu que o marco central e final de validade das condições eleitorais deve ser o dia da eleição. A relatora é a ministra Cármen Lúcia e todos os ministros manifestam voto.
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