Justiça

Dirigentes nacionais do PCO viram réus após representação da Conib

De acordo com o MPF, os denunciados teriam, em diversas oportunidades, incentivado a destruição de Israel e manifestado ‘apoio irrestrito a organização apontada como terrorista’

Dirigentes nacionais do PCO viram réus após representação da Conib
Dirigentes nacionais do PCO viram réus após representação da Conib
Rui Costa Pimenta, pré-candidato do PCO à Presidência. Foto: PCO/Reprodução
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O presidente nacional do PCO, Rui Costa Pimenta, e o secretário nacional da sigla, Henrique Áreas, viraram réus na Justiça Federal de São Paulo por suposta prática de racismo contra judeus nas redes sociais. A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi aceita pela juíza Nathália Luchini, da 10ª Vara Criminal da capital, no último dia 14.

De acordo com o MPF, os denunciados teriam, em diversas oportunidades, incentivado a destruição de Israel e manifestado “apoio irrestrito a organização apontada como terrorista e difundido conteúdo apto, em tese, a incitar discriminação religiosa e intolerância contra judeus”. Condutas que, na opinião de procuradores, configurariam “prática, indução ou incitação à discriminação e ao preconceito por motivos religiosos e étnicos”.

O processo teve origem em representação apresentada em outubro de 2023 pela Confederação Israelita do Brasil. À época, a entidade alegou que as manifestações ultrapassavam “os limites da crítica política legítima”.

A denúncia do MPF aportou na Justiça Federal paulista no final do ano passado. As defesas de Rui Pimenta e Áreas alegaram questões processuais, como a nulidade das provas digitais, ausência de justa causa e de individualização das condutas, além de sustentarem que as manifestações eram, na verdade, “manifestações artísticas e de crítica política ao Estado de Israel, protegida pela liberdade de expressão”.

A magistrada do caso, porém, divergiu. “A peça acusatória descreve fatos que, em tese, constituem crime; está lastreada em elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria; e a questão central – se as manifestações dos acusados configuram exercício legítimo da liberdade de expressão ou incitação discriminatória ilícita – é matéria de mérito, cuja solução depende de instrução probatória completa”.

Luchini também determinou a realização de prova pericial digital, conforme solicitaram as defesas dos agora réus, “diante das alegações de irregularidade na cadeia de custódia dos elementos digitais e da necessidade de verificação da integridade e do contexto” do material apresentado na denúncia.

“A crítica a governos, políticas públicas ou decisões de qualquer Estado faz parte do debate democrático. Mas ataques à existência, aos direitos ou à dignidade de um povo ultrapassam a esfera da divergência política e ingressam no terreno da intolerância”, afirmou a Conib após o recebimento da denúncia. A reportagem pediu uma manifestação da presidência do PCO e aguarda retorno.

No final de abril, a Justiça Federal de SP condenou o presidente nacional do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de reclusão em regime aberto por suposta prática de racismo em um discurso contra os ataques de Israel aos palestinos na Faixa de Gaza. A decisão se deu também em ação penal instaurada após denúncia da Conib.

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